Arbitragem gerou muita reclamação:
Não tem como esquecer um lance polêmico que marcou a partida entre Palmeiras e Corinthians, que terminou em empate em 2 a 2. Na falta que gerou o gol de Rodrigo Garro, no fim do jogo, Murilo, do Palmeiras, acertou Yuri Alberto.
O atacante sofreu uma fissura na costela no lance, ficando de fora, inclusive, do jogo diante do Cianorte, pela Copa do Brasil. Na ocasião, mesmo exagerando na força, o zagueiro adversário foi amarelado no lance.
Essa reclamação gerou muitas polêmicas, até porque a FPF não soltou o áudio do VAR, que poderia esclarecer algumas coisas. A questão é que outra situação vem gerando repercussão, mas dessa vez contra o rival.
Durante os 90 minutos, alguns palmeirenses atiraram objetos no campo e, por conta disso, causaram uma denúncia no TJD (Tribunal de Justiça Desportiva), após Raphael Claus incluir na súmula.
Palmeiras vai pagar caro pelos torcedores:
“Aos 52 minutos de partida foi arremessado uma moeda para dentro do campo de jogo na direção do goleiro visitante onde não o atingiu, o objeto foi lançado vindo da arquibancada onde se encontrava os torcedores da equipe mandante, o torcedor foi identificado sendo o Sr. Patrick Mendes da Silva“.
“Aos 69 minutos de partida foi arremessado uma capa de celular de plástico na direção do técnico visitante onde não o atingiu, o objeto foi lançado vindo da arquibancada onde se encontrava os torcedores da equipe mandante, o torcedor não foi identificado“, escreveu o árbitro.
A punição seria correta?
A punição seria correta?
1300 PESSOAS JÁ VOTARAM
Em decorrência disso, o Alviverde foi denunciado no artigo 213 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) e será julgado no dia 27 de fevereiro, às 17 horas, podendo ser multado e, inclusive, perder mando de campo por até dez partidas.
“Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I — desordens em sua praça de desporto;
II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
Rival pode ser multado e perder mando:
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo”
“a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de
campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento
“exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade”, diz o parágrafo, podendo ocasionar um prejuízo.