Peixe de olho na temporada e em mudanças cruciais em sua administração
No último domingo (5), o Santos encarou o Ceará, na Arena Castelão, em partida válida pela 27ª rodada do Brasileirão Betano e amargou uma derrota por 3 a 0. Resultado bastante complicado para o Peixe, que está na 16ª colocação da tabela , a uma posição da zona de rebaixamento.

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Desta forma, o Peixe entra no recesso por conta da Data FIFA com a missão de aproveitar os 10 dias sem jogos para acertar detalhes e corrigir problemas, como bem adiantou o técnico Juan Pablo Vojvoda.
No entanto, assim como terá muito trabalho no CT Rei Pelé, o Clube também deve apresentar seu novo estatuto no Conselho Deliberativo, em reunião que será realizada na próxima quinta-feira (9). O portal Diário do Peixe adiantou a parte do documento que aborda a criação de uma SAF.
Vale lembrar que muito torcedores aprovam um SAF no Alvinegro Praiano, como mostrou recente matéria do Bolavip Brasil. No documento que será apresentado, ocorreram mudanças justamente sobre a criação de uma Sociedade Anônima.
O que diz o novo estatuto sobre a SAF no Santos?
Em relação à SAF, o texto atual, em seu artigo 5º e parágrafo 3º diz que o Santos poderá “constituir sociedade, de qualquer tipo, ou deter participação societária em sociedade que tenha como objeto a prática esportiva profissional, e que seja classificada como entidade de prática desportiva participante de competições profissionais, nos termos definidos na Lei nº. 9.615/98 e suas alterações, inclusive a Lei nº 10.672/2003; e, transferir a ela os bens móveis e direitos relativos à modalidade profissional presente no objeto social da mencionada sociedade, que sejam necessários para o seu desenvolvimento”.

Enquanto o Peixe define seu futuro no Conselho, Vojvoda turbina os treinos na Data-FIFA – Foto: Flickr Oficial Santos Futebol Clube
No parágrafo 4º do mesmo artigo existe a parte do texto que gerou interpretações diversas entre conselheiros e torcedores. O texto diz que “Caso ocorra a transferência de bens e/ou direitos do clube à sociedade mencionada no parágrafo anterior, o SANTOS deverá deter, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) das ações ou quotas em que se divide o capital social votante e total da sociedade”.
Determinações e porcentagem do Clube
O novo texto do artigo 5º diz o seguinte: “É facultado ao Santos realizar operação ou reorganização societária de modo a implementar transformação de tipo societário, promover cisão (parcial ou total) do seu patrimônio relacionado à prática desportiva profissional, constituir sociedade empresária, realizar drop down, deter quotas de fundo de investimento e/ou deter participação societária em sociedade de qualquer tipo, incluindo sociedade anônima do futebol (“Operação Societária”), nos termos deste Estatuto e da legislação vigente”.

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“O Santos poderá transferir para o fundo de investimento ou para a sociedade empresária, inclusive sociedade anônima do futebol, resultante da Operação Societária, ativos e/ou passivos, de qualquer natureza, observada a legislação vigente”. O novo texto muda os dados sobre o percentual de participação do Santos na sociedade. De acordo com o parágrafo 9 do mesmo artigo, o clube deverá deter, no mínimo, 10% (dez por cento) das ações ou quotas em que se divide o capital social votante e total da sociedade ou do fundo de investimento.








