O período de declaração do Imposto de Renda 2021 começa nessa segunda-feira (1) e vai até o dia 30 de abril, e os contribuintes estão com dúvidas sobre como declarar corretamente os dados de 2020, que foi um ano conturbado e diferente para grande parte da população brasileira.
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De acordo com a BBC, a Receita Federal informou nas regras para a declaração do Imposto de Renda 2021 que é preciso incluir o valor do auxílio emergencial na declaração: “O auxílio emergencial e o auxílio emergencial residual são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica.”
O “auxílio emergencial” foi o pagamento no valor de R$ 600 ou R$ 1200 que o governo fez aos
trabalhadores informais entre abril e agosto de 2020. Em setembro, ele foi reduzido pela metade, e começou a ser chamado de “auxílio emergencial residual”, que durou até dezembro.
São chamados de “rendimentos tributáveis” aqueles sobre os quais é preciso pagar IR, como salário, pensões, rendas de aluguel e ganhos de investimentos. Se a devolução não foi feita até o dia 31 de dezembro de 2020, o sistema da Receita irá geral um DARF para que possa ser feito o pagamento dos valores a serem devolvidos.
Segundo o Fisco, aproximadamente 3 milhões de pessoas vão devolver o benefício através do Imposto de Renda. Aadvogada Rafaela Franceschetto, que trabalha na área tributária da FAS Advogados disse para a BBC:”Quem recebeu indevidamente é responsável por si próprio, não é o pai ou qualquer parente que vai ser responsabilizado por isso. O contribuinte pode optar por não declarar o dependente”.