Nesta quinta-feira (4), Athletico e Coritiba receberam uma boa notícia para seus torcedores, a Prefeitura de Curitiba publicou em nota, um novo decreto, liberando 100% da capacidade de público dos estádios da cidade. Antes, também não poderia ter comércio de comidas e bebidas, mas isso também foi alterado.

Foto: Gabriel Rosa Machado
Foto: Gabriel Rosa Machado

A secretaria municipal de Saúde, Márcia Huçulak, explicou o porque da decisão e afirmou que a nova determinação será avaliada até o dia 18 de novembro: “São quatro meses em que os números da covid-19 estão em uma queda consistente, o que corrobora para testarmos, nos próximos 15 dias, essas flexibilizações”.

Confira a nota da Prefeitura:

“Após 121 dias de bandeira amarela (a mais branda entre os três níveis de alerta da cidade), os curitibanos poderão ter por pelo menos os próximos 15 dias uma rotina mais próxima ao período pré-pandêmico.

Foto: Getty Images

Foto: Getty Images

Com o Decreto Municipal 1.850, publicado nesta quinta-feira (4/11), Curitiba reduz ao mínimo as restrições de circulação, mantendo a obrigatoriedade do uso da máscara.

O novo decreto passa a vigorar a partir da publicação e tem validade até 18 de novembro. As flexibilizações que o documento autoriza foram definidas a partir da análise epidemiológica dos indicadores da pandemia de covid-19.

A melhora contínua desses dados ao longo do período da bandeira amarela, iniciada em 7 de julho, contribui a retomada econômica da cidade, com a manutenção dos protocolos e medidas preventivas.

Assim, estabelecimentos e atividades que estavam com limite de ocupação reduzido – em até 70%, na maioria dos casos, ou 50% para eventos esportivos profissionais, apresentações teatrais e musicais ao ar livre – agora estão autorizados a funcionar no limite de capacidade de público prevista em seus Certificados de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), com a obrigatoriedade da máscara facial.

A medida contempla as atividades comerciais e serviços; eventos esportivos com público externo e apresentações teatrais e musicais em espaços abertos; igrejas e templos; estabelecimentos destinados à hospedagem (como hotéis e pousadas); casas de shows e casas noturnas; eventos corporativos; casas de festas e de recepções; academias de ginástica e espaços para a prática esportiva; feiras livres; parques infantis, restaurantes e outros comércios de alimentação; mostras e feiras e feirões; feiras de artesanato e eventos culturais, cinemas, museus, circos e teatros, drive-ins, igrejas e serviços de telemarketing; saunas; eventos esportivos com público externo”.