A posse dos novos membros do Conselho Deliberativo do Vasco, que aconteceria nesta sexta-feira922), foi suspensa por determinação proferida pelo juiz Paulo Roberto Correa, da 8ª Vara Cível do Rio de Janeiro. A sessão solene também contaria com aposse do novo presidente, Jorge Salgado. A informação é do Globoesporte.com.

Foto Divulgação - Vasco da Gama
Foto Divulgação - Vasco da Gama

A decisão prorroga o mandato de Alexandre Campello até que o mérito seja analisado pela justiça. O documento judicial também estipula o prazo de cinco dias, para que a empresa que administrou o pleito online, entregue "as listas físicas e arquivos digitais dos sócios cadastrados, dos que votaram e dos que não votaram na AGO virtual do dia 14/11/2020". A empresa contratada para tal serviço foi a Eleja Online.

 

Apoiadores de Leven Siano, candidato à presidência do Vasco, haviam entrado com a ação apreciada pelo pelo juiz Paulo Roberto Correa para anular a posse do Jorge Salgado. Na manhã desta sexta-feira, o jurídico do Vasco peticionou que Correa declarasse suspeição no caso e destacou o fato de ele ter votado na eleição do dia 7 de novembro. Paulo Roberto Correa é sócio proprietário (categoria bronze) do Vasco desde 8 de fevereiro de 1986.

Entretanto, o juiz esclareceu o fato de não ter se declarado impedido para o caso. Segundo Correa, um sócio de um negócio com fins lucrativos é diferente da de um associado de um clube sem fins lucrativos.

“Não há como confundir a figura do sócio, integrante de sociedade, sob qualquer forma de constituição, com a dos associados, ou seja, aqueles que se reúnem em torno de associações sem fins lucrativos. Aos sócios, conforme dispõe o art. 1.007 do Código Civil, é garantido o direito de participação nos lucros da sociedade a que integra, sobretudo porque, como dito, a produção de lucros e sua distribuição é nota característica das sociedades e característica que as diferencia das associações”.