Em decisão publicada hoje (18), o juiz Danilo Cavalcanti de Oliveira indeferiu a tutela de urgência pedida por Marcelo Ajul (20), zagueiro das categorias de base do Sport. Segundo a argumentação, não há elementos suficientes apresentados, até então, para a rescisão indireta ser concedida ao jogador.

Foto: Divulgação Site Oficial do Sport Club do Recife - Jogador Marcelo Ajul
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O vice-presidente de competições do Sport comentou sobre o caso e disse que irá, novamente, notificar ao jogador que se apresente ao clube. “Vamos notificá-lo mais uma vez para ele se apresentar ao clube. Na primeira vez que ele foi notificado, ele informou, por meio de um ofício, que só irá se apresentar depois da apreciação do juiz com relação ao pedido de tutela antecipada. Vamos notificá-lo para ele se reapresentar”, diz Augusto Carreras.

Marcelo Ajul está alegando atrasos salariais e no pagamento de FGTS. O zagueiro acionou a Justiça do Trabalho pedindo a rescisão indireta em março deste ano. O valor total da ação, somando atrasados e valores até o fim do contrato, é de R$ 211.620,21, conforme consta no processo. Consta no documento apresentado à Justiça, a alegação de três meses de FGTS atrasados: agosto de 2021, janeiro e fevereiro de 2023

Foto: Divulgação Site Oficial do Sport Club do Recife - Jogador Marcelo Ajul

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Porém, a Justiça do Trabalho não deferiu o pedido do atleta. Em trecho do processo, consta ‘elementos suficientes’. “Verifica-se, portanto, que não há, neste momento, elementos suficientes para a medida pretendida. Assim, ausentes os requisitos legais, indefiro a tutela de urgência requerida, consoante fundamentação supra”.

Após ação do jogador na Justiça, o Sport apresentou suas provas, alegando em defesa, que estava em dia com o atleta.