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Corinthians

Andrés Sanchez entra na pauta da Comissão de ética e pedido por sua inelegibilidade é arquivado

Pedido feito por 12 Conselheiros da oposição foi considerado incabível

Andrés Sanchez – Foto: Agência Corinthians
Andrés Sanchez – Foto: Agência Corinthians

O Parque São Jorge vivenciou uma reviravolta política. Em maio, um grupo formado por 12 conselheiros entrou com uma representação no Conselho pleiteando que o ex-presidente Andrés Sanchez passasse pelo crivo de uma assembleia de sócios em que a votação determinaria se Sanchez se tornaria ou não inelegível por 10 anos no clube.

Em reunião da Comissão de Ética e Disciplina do Conselho Deliberativo do Corinthians, foi decidido por arquivar o pedido dos conselheiros, alegando que o pedido não é cabível. Um dos pilares para o arquivamento se baseou no fato de que o mandato de Andrés já se encerrou. A informação da decisão do Conselho e as explicações sobre o caso são do jornalista Ricardo Perrone, do Uol Esportes.

O relator Carlos Roberto Elias votou pelo arquivamento e os membros da comissão acompanharam a escolha de Elias. A comissão é presidida por André Luiz de Oliveira, aliado histórico de Sanchez, porém, Oliveira negou que tais caminhos seguidos pelo órgão, tenham alguma relação com sua proximidade com o ex-presidente do Coringão.

O pedido pela inelegibilidade se deu por conta da reprovação das contas do clube, referentes a 2019, quando Andrés comandava o clube. Os opositores queriam a instauração de procedimentos de apuração de responsabilidade seguida de votação de inelegibilidade de Andrés por 10 anos. No entanto, o estatuto do clube aponta que a reprovação das contas pode destituir o presidente durante o mandato, mas não regulamenta qual medida deve ser tomada se o dirigente já tiver deixado o cargo, como é o caso de Sanchez.

Para fundamentar a estratégia do pleito demandado, os opositores se utilizaram da lei do Profut, que determina o que pode ser enquadrado como gestão irregular ou temerária. A lei também cita inelegibilidade por dez anos e diz que, caso não exista regra específica na agremiação, caberá à assembleia geral deliberar sobre a instauração de procedimentos de apuração de responsabilidade.

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