A agressão a Luan em um motel de São Paulo, na madrugada desta terça-feira (4), chocou o futebol brasileiro pela invasão promovida por torcedores. O jogador chegou a publicar uma foto em que sua bermuda estava manchada de sangue, porém, o Corinthians está apreensivo, pois pode reverberar em problemas no Parque São Jorge.
- Marcelo não vai ser contratado pelo Timão
- Inter está otimista em renovação com Bernabei: "Meio caminho andado"
As possíveis consequências ao Timão foram explicadas pelo advogado Rafael Teixeira, ao Uol Esporte. Segundo o especialista em direito desportivo, o caso pode resultar em ação na esfera trabalhista o problema é contemplado pela Lei Pelé e pela Lei Geral do Esporte.
“Assim como o jogador pode ser despedido com justa causa pelas saídas noturnas que estejam se refletindo negativamente sobre o seu desempenho nos treinos e jogos, também pode pleitear a rescisão indireta do Contrato Especial de Trabalho Esportivo quando a torcida do clube empregador atenta contra a sua integridade física e mental, seja em horário de trabalho ou não, pois cabe ao empregador desportivo proporcionar as condições necessárias para que o jogador participe nas competições, treinos, atividades preparatórias e instrumentais (interpretação extensiva dos arts. 34, II, da Lei Pelé e 83, II, IV, da Lei Geral do Esporte)”, detalhou o advogado.
O Sport Club Corinthians Paulista recebeu com tristeza e indignação a informação de que o atleta Luan foi agredido por supostos torcedores na madrugada desta terça-feira (04), em São Paulo. O clube acompanha a apuração dos fatos e está oferecendo todo o suporte necessário ao…
No entanto, conforme argumentado por Teixeira, caso fique comprovado que o clube empregador prestou plena assistência em relação ao incidente e que não se trata de um comportamento recorrente em relação ao jogador, não caberia exigir uma rescisão indireta.
Luxemburgo deve ser demitido do Corinthians?
Luxemburgo deve ser demitido do Corinthians?
0 PESSOAS JÁ VOTARAM
Contudo, ‘a bola’ está com Luan, segundo o advogado: “Do ponto de vista prático, parece haver ainda um interesse do jogador em continuar o contrato. Em se tratando de matéria trabalhista, o atleta é quem opta ou não por requerer a rescisão indireta, na medida que somente mediante ação na Justiça do Trabalho pode pedir a saída do clube por despedida indireta. Também há a possibilidade de distrato, caso haja interesse mútua das partes em não prosseguir no contrato”, finalizou.
Veja também
Luan se pronuncia pela 1ª vez após ser confrontado por torcida organizada do Corinthians