Tricolor de olho em reviravolta

O São Paulo está focado no pontapé inicial da decisão de uma das vagas na semifinal da Copa Libertadores. Nesta quarta-feira (18), a equipe Tricolor encara o Botafogo no Estádio Nilton Santos, na primeira partida das quartas de final da competição continental.

Paulo César Zanovelli foi denunciado e Julio Casares pode ter reviravolta no pedido do Tricolor
Paulo César Zanovelli foi denunciado e Julio Casares pode ter reviravolta no pedido do Tricolor

Desta forma, as preocupações de Luis Zubeldía ficam por conta do desfalque de Liziero e Rodrigo Nestor, mas, no extracampo, outra situação referente ao Brasileirão chama atenção nos bastidores do Clube.

Isso porque o árbitro Paulo César Zanovelli foi denunciado pela procuradoria do STJD por conta da polêmica no duelo Fluminense X São Paulo, por “deixar de observar as regras da modalidade”, como bem apontou matéria do Bolavip Brasil.

Porém, antes mesmo da decisão do Tribunal em enquadrar o juizão, o Tricolor pediu a anulação da partida e o novo cenário envolvendo Zanovelli ganhou explicações de especialistas em direito desportivo, na coluna de Gabriel Coccetrone, do Uol Esporte.

STJD pode ficar em xeque, explicam especialistas

“A questão da anulação da partida está prevista no mesmo artigo, no parágrafo primeiro. Se o tribunal julgar que houve erro de direito, entendo que seria muito complicado argumentar pela não anulação da partida porque o erro certamente foi relevante o suficiente para alterar o seu resultado. Isso porque o gol deveria ter sido anulado e não foi”, iniciou a advogada Fernanda Soares.

Mas é preciso ressaltar que o verbo usado nesse parágrafo primeiro é ‘poderá’ e não ‘deverá’. Isso daria ao tribunal a discricionariedade de aplicar a sanção ao árbitro sem anular a partida. Imagino que o São Paulo peça para ingressar como terceiro interessado nesse processo. É o que eu faria”, conclui.

Outro advogado que atua no direito desportivo, Carlos Henrique Ramos, detalha o caso: “De fato, a referida denúncia poderia turbinar a pretensão de anular a partida pelo São Paulo, pois confirmaria o erro de direito. A questão decisiva, como viemos frisando, será o prazo, pois o CBJD, no art. 85, confere prazo de 48h para o protocolo do pedido de impugnação de partida contado do depósito da súmula na Federação”, explica Ramos.

Rota pode ser mudada?

A demora da CBF complica o pedido do São Paulo, mas a denunciada Procuradoria pode deixar o STJD em xeque, como explica Ramos.

“Como houve atraso na divulgação do áudio do VAR pela CBF, o São Paulo sustenta que o referido prazo deve ser contado dali, pois ainda não havia o VAR quando da elaboração da norma. Entendo que o STJD, sempre reticente em acatar pedidos de impugnação, tende a se valer do prazo como subterfúgio para não julgar o pedido. Mas a denúncia da Procuradoria pode constranger o tribunal a mudar de rota e enfrentar o tema. Veremos”.