No último domingo (22), durante o clássico entre São Paulo e Corinthians em Itaquera, um lance polêmico marcou a partida que terminou em 1 a 1. Ainda no primeiro tempo da partida, o Tricolor reclamou um toque de mão de Renato Augusto dentro da área. O árbitro Wilton Pereira Sampaio chamou o VAR e após diálogo, se decidiu pela não marcação do pênalti.
Nesta terça-feira (24), o áudio da conversa entre os responsáveis pela arbitragem de vídeo e o árbitro da partida veio à tona. Na conversa, se encontra a justificativa da decisão, que enxergou no lance, um ato de defesa do jogador do Corinthians. No áudio divulgado pela CBF, percebe-se que a interpretação foi que Renato Augusto estava caído no chão e por isso, apenas se protegeu, sem que cometesse a infração.
“Existe a mão do jogador defensor, porém ele está no chão, não está em ação de bloqueio. Ele coloca a mão para se defender”, afirmou Daiane Caroline Muniz dos Santos, a árbitra de vídeo, durante o debate para avaliação da jogada. Para explicar a decisão, o comunicado divulgado pela CBF lança mão da regra 12, justificando que Renato Augusto não cometeu o ato de maneira deliberada.
A torcida Tricolor se manifestou nas redes, e muitos, acreditam que a jogada não configura como “defesa do jogador”. Um torcedor escreveu: “Tava em dúvida se tinha falta no lance, mas depois desse lance tá na cara que não deu porque não quis. Sacanagem!”, outro, partiu para a ironia: “Do jeito que falam parece que tava vindo um meteoro na direção dele”.
Confira a regra usada pela CBF para justificar a decisão:
Regra 12 – Tocar a bola com a mão/braço
Com objetivo de determinar com clareza as infrações de mão/braço, fica definido que o braço tem início na parte superior da axila, como está demonstrado na figura ilustrativa. Nem todo toque da bola na mão/braço de um jogador é uma infração.
Será uma infração se um jogador:
– Tocar a bola com sua mão/braço deliberadamente. Por exemplo, deslocando a mão/braço na direção à bola;
– Tocar a bola com sua mão/braço, quando sua mão/braço ampliar seu corpo de forma antinatural. Considera-se que um jogador amplia seu corpo de forma antinatural, quando a posição de sua mão/braço não é consequência do movimento ou quando a posição da mão/braço não pode ser justificada pelo movimento do corpo do jogador para aquela situação específica. Ao colocar a sua mão/braço em tal posição, o jogador assume o risco de sua mão/seu braço ser tocada pela bola e, portanto, deve ser punido;
– Marcar um gol na equipe adversária: diretamente do toque da bola em sua mão/braço, mesmo que acidentalmente, inclusive o goleiro; ou imediatamente após a bola tocar em sua mão/braço, mesmo que acidentalmente.





