Decisão por unanimidade

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) foi surpreendida nesta quinta-feira (07) com a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de destituir o presidente Ednaldo Rodrigues de seu cargo na CBF.

Ednaldo Rodrigues, presidente da CBF em foto de arquivo de 21 de Novembro de 2023 durante execucao do hino nacional antes da partida contra o Argentina no estadio Maracana pelo campeonato Eliminatorias Copa Do Mundo 2026. Fabio Giannelli/AGIF
© Fabio Giannelli/AGIFEdnaldo Rodrigues, presidente da CBF em foto de arquivo de 21 de Novembro de 2023 durante execucao do hino nacional antes da partida contra o Argentina no estadio Maracana pelo campeonato Eliminatorias Copa Do Mundo 2026. Fabio Giannelli/AGIF

A decisão de destituir Ednaldo Rodrigues de seu cargo foi tomada em votação por unanimidade (3 a 0). Votaram contra o dirigente, o relator Gabriel Zéfiro e os desembargadores Mauro Martins e Mafalda Luchese.

Além disso, José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), foi designado como interventor para a CBF. Em 30 dias a CBF deve realizar uma nova eleição para determinar quem assume o lugar de Ednaldo Rodrigues, vale destacar, no entanto, que ainda cabe recurso ao agora ex-presidente.

Os desembargadores consideraram inválido o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado por Ednaldo em 2022 com o Ministério Público Estadual. A decisão tem efeito imediato, a CBF deve recorrer da decisão no STJ, mas a entidade está em recesso.

Entenda o caso

O relator do caso, Gabriel de Oliveira Zéfiro, explicou o que o Ministério Público questionou a mudança de estatuto feita pela CBF em 2017. “O MP entrou com a ação questionando a alteração. Nenhum legitimado entrou? Aqueles que poderiam entrar, ninguém se mexeu. Os autores foram VP, presidente, uma briga de poder.”, disse.

SP – SAO PAULO – 24/09/2023 – COPA DO BRASIL 2023 FINAL, SAO PAULO X FLAMENGO – Ednaldo Rodrigues presidente da CBF durante premiacao apos jogo de Sao Paulo contra o Flamengo no estadio Morumbi pelo campeonato Copa do Brasil 2023. Foto: Ettore Chiereguini/AGIF

“Mas, repito, os legitimados ordinários (clubes e federações) nunca se mexeram. Os supostos afetados mantêm-se silentes. A ingerência do Estado no direito associativo deve ser mínima. Se há entes com capacidade de lutar pelo próprio direito, que o faça. É imprópria a substituição do papel dos órgãos da entidade pelo Ministério Público do Rio”, explicou o relator.

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O desembargador Mauro Martins destacou que o presidente do MP não tinha legitimidade para interferir e fazer o TAC a respeito das regras eleitorais da entidade.

“O presidente não tinha legitimidade para firmar o TAC. Por qualquer prisma que se olhe o TAC, vamos encontrar irregularidade dele. É necessário que exista uma eleição uma eleição o quanto antes. Voltamos ao status quo de antes de 2017”, disse Martins.

CBF se defendeu

A CBF afirmou que o TAC é legal, assim como a eleição de Ednaldo Rodrigues. “Pelas regras jurídicas, pela jurisprudência, pela doutrina, pelo histórico de decisões acertadas do TJ do Rio, esperamos que ação seja declarada prejudicada”, disse Gamil Foppel, um dos advogados da CBF no caso.

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