Ação movida por boliviano que afirma ser criador da tecnologia tramita em tribunal no Rio de Janeiro; caso decisão seja positiva, o VAR pode ser suspenso no Brasileirão e até na atual edição da Copa América. Caso corre na Justiça desde 2019.
O Campeonato Brasileiro e até a atual edição da Copa América podem ficar sem o VAR devido aum processo movidopor um homem que alega ser ocriador da tecnologiaque gerou o árbitro e deseja ser reconhecido por isto.
A ação é movida pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro pelo engenheiro boliviano Fernando Méndez Rivero. Ele que alega que a tecnologia do árbitro de vídeo implementada pela Fifa e por demais federações, caso da CBF, seria derivada de um projeto originalmente feito em 2004 por ele, chamado de ‘Proyevcto Piloto de Arbitraje Eletronico’ e que fora patenteado por este no sistema de propriedade intelectual de seu país.
A petição para que ele seja considerado o autor ou um dos “mentores” do VAR é antiga por parte do boliviano, que acusa a CBF de ‘plágio’ por ver que a entidade enviou à Fifa o projeto, encabeçado por Manoel Serapião Filho e que virou a referência do uso de tal tecnologia no futebol, traços de seu projeto original em 2004.
“A gente está cobrando a CBF porque ela se utiliza do VAR, ela que levou à Fifa, que a homologou e a introduziu no futebol. Tudo se originou da CBF. Ele (Rivero) sente que foi lesado, que foi um roubo intelectual e que o plágio da CBF é evidente”, declarou Marcelo Pretto, advogado que cuida do caso.
A luta de Rivero contra a CBF começou em 2019, quando o boliviano pedia que a entidade brasileira apresentasse o registro da criação do VAR, pois a entidade dizia que era “pioneira no envio do projeto do VAR à FIFA” e que “o sistema se desenvolveu a partir da ideia do brasileiro Manoel Serapião Filho, que sugeriu o uso da tecnologia como auxílio à arbitragem há mais de 20 anos”.
A CBF ainda não se manifestou sobre o tema, mas na defesaoriginal, os advogados da entidade diziam que o pedido de Rivero, pela “produção antecipada de provas” seria irregular e que a ação “não passava de aventura jurídica”.