A decisão, que saiu após Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, e Reinaldo Carneiro Bastos, presidente da Federação Paulista, aceitarem a nomeação,foi tomada pelo desembargador Luiz Umpierre de Mello Serra, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça após recurso da entidade que controla o futebol brasileiro.

Sede da CBF, no Rio de Janeiro. (Foto: Getty Images)
Sede da CBF, no Rio de Janeiro. (Foto: Getty Images)

O efeito suspensivo foi conedido minutos após Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, e Reinaldo Carneiro Bastos, presidente da Federação Paulista de Futebol, chegarem à CBF.Landim e Bastos aceitaram a nomeação ao assinaram o termo de confirmação numa rápida sessão na 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca.

Um dos argumentos do desembargador é que a intervenção “contraria frontalmente a Lei Pelé”. O artigo 90 da lei diz que dirigentes de clubes não podem assumir “cargo ou função em entidade de administração do desporto”. Ou seja: por ser presidente do Flamengo, Rodolfo Landim não pode ocupar nenhum cargo na CBF, mesmo que temporariamente. O desembargador também citou o artigo 217 da Constituição, que trata da autonomia das entidades esportivas.

Rodolfo Landim, presidente do Flamengo. (Foto: Getty Images)

Com a decisão do desembargador, a entidade continuará sendo comandada pelo paraense Antônio Carlos Nunes, o Coronel Nunes. Ele assumiu o cargo em junho após Rogério Caboclo ter sido afastado. Ele é acusado por uma funcionária da CBF de assédio sexual e assédio moral. Caboclo nega.

A investigação da Comissão de Ética sobre a conduta do dirigente deverá ser encerrada neste mês. Ele corre risco de ser banido do futebol, caso os integrantes da assembleia geral o considerem culpado.