Como já é tradição nas edições anteriores das eleições no Vasco da Gama, o pleito para escolher o próximo presidente resultou em imbróglio que deve ser resolvido somente na Justiça. A situação beira o surreal, pois, no momento, existem dois eleitos, em dois tipos de eleições: a presencial e a online.
O candidato Leven Siano, da chapa Somamos, venceu a votação presencial, realizada no final de semana passado. No entanto, Jorge Salgado, da Mais Vasco, foi o mais escolhido pela votação online, realizada no último sábado (14). Com decisões judiciais que envolvem até a capital federal, a indefinição deixa o Cruz-Maltino em dúvida. Afinal, quem estará no mais importante cargo da direção vascaína no triênio 2021/2023?
Como os dois resultados estão sub-júdice, o substituto de Alexandre Campello segue indefinido. Existe até mesmo a possibilidade de uma terceira eleição. A decisão proferida e juntada aos autos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo ministro da terceira turma Ricardo Villas Bôas Cueva, não analisou em nenhum momento o mérito de qual eleição deveria ser validada.
O ministro entendeu que os argumentos utilizados no agravo interno pelos advogados de Leven Siano foram válidos apenas para que o STJ pudesse analisar o possível pedido de efeito suspensivo se já tivesse tido recurso no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), contra a decisão liminar do desembargador relator Camilo Ribeiro Rulière, da Primeira Câmara Cível estadual.

Para Villas Bôas Cueva, o fato do recurso especial não ter sido interposto na Justiça do Rio inviabiliza o “exame da plausibilidade do direito invocado, imprescindível para a concessão de eventual efeito suspensivo de caráter excepcional” por parte do STJ. Contudo, a terceira instância em Brasília decidiu apenas sobre a matéria processual, e não ao mérito.
Os entendimentos também apontam para o fato de que o processo do presidente da Assembleia Geral do Vasco, Faues Mussa, não cabe legalmente para a decisão em sede de plantão. O Ministro alegou que a questão em “apreço não se amolda, nem mesmo por analogia, a nenhuma das hipóteses discriminadas”.
Ao se referir sobre a impossibilidade de atuação dos tribunais em regimes de plantão, volta a valer a decisão do desembargador Camilo Ribeiro Rulière, que determinou no último dia 6 que a eleição do Vasco deveria ocorrer em 7 de novembro, de forma presencial, em São Januário.
A questão, no entanto, parece longe de um desfecho. Apesar de a votação em São Januário ter transcorrido normalmente no dia 7 por quase 10 horas, ela foi suspensa antes do fim por determinação de uma liminar do ministro Humberto Martins.
Na segunda instância, a decisão do desembargador relator Camilo Ribeiro Rulière, ao liberar a eleição presencial no último dia 7, deixou claro nos autos que “o ideal seria a realização de eleição híbrida, com a possibilidade de opção, pelo eleitor, de votação presencial ou eletrônica”.
Segundo apuração realizada pelo portal Esporte News Mundo, há possibilidade de que o Judiciário entenda por um administrador judicial independente e determine para uma terceira eleição do Vasco, híbrida, em data a ser marcada, de olho em uma organização isenta, para que candidatos e eleitores de nenhuma das duas eleições realizadas sejam prejudicados no final das contas, garantindo a lisura e a legalidade deste conturbado processo político.
Independentemente da decisão final liminar no TJRJ, porém, indo em qualquer um dos cenários possíveis, é dado praticamente como certo nos bastidores que novos recursos serão ajuizados pela “parte perdedora”, o que faria a guerra jurídica ter novidades quase todo dia. O que contribui, entretanto, para o entendimento do meio termo de uma terceira eleição do Vasco, com as partes entrando em acordo para tanto.




