O Flamengo vem de três empates no Campeonato Brasileiro sob o comando de Jorge Sampaoli e, por conta disso, acabou sendo ultrapassado pelo Grêmio, que é o atual vice-líder. É a mesma equipe que o Rubro-Negro enfrenta nesta quarta-feira (26), às 21h, na Arena do Grêmio, válido pelo jogo de ida da semifinal da Copa do Brasil. Com um desempenho oscilante, a equipe carioca busca a consistência para, no mínimo, conquistar um empate fora de casa.

Varginha-MG – 08/04/2017 – MINEIRO 2017 – Boa Esporte x Uberaba – Goleiro Bruno Fernandes jogador do Boa Esporte durante partida no Estafio Melao. Foto: Thomas Santos/AGIF
© Thomas Santos/AGIFVarginha-MG – 08/04/2017 – MINEIRO 2017 – Boa Esporte x Uberaba – Goleiro Bruno Fernandes jogador do Boa Esporte durante partida no Estafio Melao. Foto: Thomas Santos/AGIF

Apesar do confronto importante nesta quarta-feira (26), o nome do Flamengo esteve ligado a uma polêmica envolvendo um ex-jogador. Isso porque, o goleiro Bruno Fernandes, de 38 anos, irá disputar a temporada de 2023 pelo Esporte Clube Palmeiras. Com passagens pela equipe carioca, o arqueiro oficializou a chegada na equipe de Magé para o decorrer da temporada.

A última equipe onde Bruno atuou foi no Atlético Carioca, de São Gonçalo, onde disputou a Série C do Campeonato Estadual. Agora, no atual clube, o goleiro irá participar do Campeonato Mageense de 2023. Condenado em 2013 pelo assassinato de Eliza Samudio, que ocorreu em 2010, Bruno cumpre desde 2019 regime aberto. Vale destacar, inclusive, que o jogador foi condenado a pagar R$ 650 mil ao filho, por danos morais e materiais.

Você acredita que o goleiro Bruno merece essa segunda chance no futebol?

Você acredita que o goleiro Bruno merece essa segunda chance no futebol?

Sim
Não

23542 PESSOAS JÁ VOTARAM

Após a passagem pelo Flamengo, Bruno Fernandes teve passagem pelo Boa Esporte, de Minas Gerais, Poços de Caldas, também de Minas, Rio Branco, do Acre, Atlético Carioca e de Búzios. De acordo com informações do portal UOL Esportes, o goleiro vem cumprindo todas as determinações da prisão domiciliar desde 2019, não tendo impedimento para concessão do livramento condicional.