John Textor é absolvido pelo STJD:
Recentemente, John Textor foi acusado de omissão de provas, uma vez que afirmou ter áudios que incriminavam árbitros brasileiros por reclamarem de não receber propinas por intervenções em partidas.
Porém, o gringo não apresentou tais provas ao tribunal, sendo acusado por omissão. Nesta quinta-feira (7), no entanto, acabou sendo absolvido pelo STJD, já que o promotor Paulo Emílio optou por denunciá-lo somente no artigo 220-A.
Importante destacar que Textor ainda será julgado pelas manifestações de manipulações de resultados Brasileirão, já que foi enquadrado cinco vezes no artigo 243-F e uma no 221.
Conforme publicado pelo GE, o voto teve duas divergências, e a decisão final seguiu ao voto do relator, com outras cinco manifestações favoráveis ao dono do Botafogo, totalizando 6 a 2.
Advogado de Textor alegou o que?
Importante destacar que Michel Assef, advogado do americano, usou o discurso de não responsabilizar Textor por não ser o titular da prova:
“(John Textor) Não é o interlocutor, não é o titular da prova, só disse que tinha um áudio de um cara reclamando de não ter recebido propina. Textor não trouxe um nome, e vem o presidente do tribunal e diz: ‘Me entrega isso aqui’. Se formos profundamente nela, a exigência é ilegal (…). Não pode exigir algo que vai incriminar um terceiro, ainda mais aqui (STJD)”, iniciou.
“Para mim é afastado o 220-A nessa situação. Se não é legal a exigência, a condenção é ilegal. Não podem exigir que ele entregue algo e cometa um crime”, concluiu.
Qual artigo do processo?
Art. 220-A. Deixar de:
I — colaborar com os órgãos da Justiça Desportiva e com as demais autoridades desportivas na apuração de irregularidades ou infrações disciplinares;