John Textor é absolvido pelo STJD:

Recentemente, John Textor foi acusado de omissão de provas, uma vez que afirmou ter áudios que incriminavam árbitros brasileiros por reclamarem de não receber propinas por intervenções em partidas.

STJD absolveu Textor, do Botafogo.
© Mateus Bonomi/AGIFSTJD absolveu Textor, do Botafogo.

Porém, o gringo não apresentou tais provas ao tribunal, sendo acusado por omissão. Nesta quinta-feira (7), no entanto, acabou sendo absolvido pelo STJD, já que o promotor Paulo Emílio optou por denunciá-lo somente no artigo 220-A.

Importante destacar que Textor ainda será julgado pelas manifestações de manipulações de resultados Brasileirão, já que foi enquadrado cinco vezes no artigo 243-F e uma no 221.

Conforme publicado pelo GE, o voto teve duas divergências, e a decisão final seguiu ao voto do relator, com outras cinco manifestações favoráveis ao dono do Botafogo, totalizando 6 a 2.

Advogado de Textor alegou o que?

Importante destacar que Michel Assef, advogado do americano, usou o discurso de não responsabilizar Textor por não ser o titular da prova:

“(John Textor) Não é o interlocutor, não é o titular da prova, só disse que tinha um áudio de um cara reclamando de não ter recebido propina. Textor não trouxe um nome, e vem o presidente do tribunal e diz: ‘Me entrega isso aqui’. Se formos profundamente nela, a exigência é ilegal (…). Não pode exigir algo que vai incriminar um terceiro, ainda mais aqui (STJD)”, iniciou.

Textor ainda tem mais coisas a serem resolvidas – Foto: Mateus Bonomi/AGIF.

“Para mim é afastado o 220-A nessa situação. Se não é legal a exigência, a condenção é ilegal. Não podem exigir que ele entregue algo e cometa um crime”, concluiu.

Qual artigo do processo?

Art. 220-A. Deixar de:

I — colaborar com os órgãos da Justiça Desportiva e com as demais autoridades desportivas na apuração de irregularidades ou infrações disciplinares;