O Santos entra em campo na noite deste sábado (25), ás 18h30 (de Brasília), contra o Velo Clube, pela quarta rodada do Campeonato Paulista, e visando se recuperar.
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A equipe do Peixe vem de uma derrota por 2 a 1 contra o Palmeiras na rodada anterior. O revés em casa preocupou ainda mais o treinador Pedro Caixinha que irá fazer algumas mudanças hoje.
Para o duelo contra a equipe de Rio Claro, o treinador santista irá optar pelo jogadores da base. Tiquinho Soares, novo reforço do cube, deverá fazer a sua estreia no time.
Uma das expectativas da torcida santista é contar com o ídolo Neymar em breve, mas uma questão que andou sendo muito questionada é se a vinda do craque condicionaria a transformação do clube em SAF.
Santos e a SAF
A intenção do Peixe é contar com o Neymar mais tempo no clube, e isso demandaria bastante investimento. O Santos foi informado que Private Investiment Fund (PIF), fundo do governo da Arábia, tem interesse na compra da SAF santista.
Neymar Junior ex jogador do Santos entra com o troféu do campeonato paulista antes da partida entre Santos e Palmeiras no estádio Vila Belmiro pelo campeonato Paulista 2024. Foto Reinaldo CamposAG
O presidente do Santos, Marcelo Teixeira, ainda defende o modelo associativo. De acordo com reportagem do UOL Esporte, já exise uma discussão no Conselho Deliberativo para a transformação do clube em SAF. Neymar Pai seria o responsável pela gestão, com o dinheiro vindo do mundo árabe.
O que diz o estatuto do Santos?
Na questão da mudança do Santos para a SAF, o texto atual do Estatuto do clube da Baixada Santista gera dúvidas em advogados especialistas. O parágrafo terceiro do artigo 5º diz o seguinte.
“É facultado ao SANTOS, mediante prévia aprovação do Conselho Deliberativo, constituir sociedade, de qualquer tipo, ou deter participação societária em sociedade que tenha como objeto a prática esportiva profissional, e que seja classificada como entidade de prática desportiva participante de competições profissionais, nos termos definidos na Lei nº. 9.615/98 e suas alterações, inclusive a Lei nº 10.672/2003; e, transferir a ela os bens móveis e direitos relativos à modalidade profissional presente no objeto social da mencionada sociedade, que sejam necessários para o seu desenvolvimento, observando-se a legislação aplicável, excetuando-se o previsto na Lei nº14.193/2021, que deverá obedecer ao descrito nos Parágrafos Quinto ao Oitavo deste artigo”.
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“Caso ocorra a transferência de bens e/ou direitos do clube à sociedade mencionada no parágrafo anterior, o SANTOS deverá deter, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) das ações ou quotas em que se divide o capital social votante e total da sociedade, e sua participação societária não poderá ser onerada ou transferida, a qualquer título, e para qualquer fim, sem a aprovação do Conselho Deliberativo em reunião especialmente convocada para esse fim”.