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Transporte público

Saiba o que abre e fecha durante a fase emergencial decretada em São Paulo

O governador João Dória (PSDB-SP) anunciou nesta semana uma nova fase no Plano São Paulo, mais dura e restritiva para tentar evitar o avanço do coronavírus.

A pandemia do novo coronavírus avançou fortemente no Brasil nas últimas duas semanas, atingindo picos de internações e mortes em praticamente todos os estados. Em São Paulo, o governador João Dória (PSDB-SP) anunciou medidas mais duras para enfrentar a calamidade.

João Dória, governador do estado de São Paulo
© Getty ImagesJoão Dória, governador do estado de São Paulo

A partir da próxima segunda-feira (15), o estado terá toque de recolher e fechamento de mais estabelecimentos, como tentativa de frear o avanço do vírus e evitar a sobrecarga nos hospitais. Cerca de 80% da capacidade hospitalar está comprometida atualmente.

“Vou honrar o cargo que ocupo, mesmo que isso custe minha popularidade. Vocês me elegeram para cuidar de vocês, não para cuidar de mim”, afirmou Dória em entrevista coletiva ontem (11). “Nossos hospitais estão chegando no limite máximo de ocupação. Temos de adotar medidas mais duras de distanciamento social”, acrescentou.

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Todos os 645 municípios do estado entrarão nessa fase emergencial, que está além do chamado Plano São Paulo. O toque de recolher vai vigorar entre 20h e 5h. Parques e praias serão fechados. Todo e qualquer tipo de aglomeração está proibido, inclusive em igrejas. Veja mais detalhes abaixo:

O que abre e o que fecha na fase emergencial

ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS– Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO– Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).

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ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL)– Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA– Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

RESTAURANTES, BARES E PADARIAS– Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.

TRANSPORTE COLETIVO– Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.

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EDUCAÇÃO ESTADUAL, MUNICIPAL E PRIVADA– Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.

COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS– Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO– Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

SUPERMERCADOS– Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).

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HOTELARIA– Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

ESPORTES– Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.

TELECOMUNICAÇÕES– Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.

ATIVIDADES RELIGIOSAS– Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.

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