Foi decidido pela Justiça que a Apple deve pagar uma multa no valor de R$ 7,7 milhões, que foi aplicada pela Fundação do Procon-SP em agosto de 2019. Segundo o órgão, a empresa disponibilizou o aplicativo Faceapp na App Store sem colocar termos de uso em português.
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Além disso, algumas cláusulas da política de privacidade do Faceapp seriam “abusivas”. A Google foi multada em cerca de R$ 10 milhões, pelo mesmo motivo.
Segundo o site Tecnoblog, o juiz Sérgio Serrano Nunes Filho julgou como improcedente um recurso que foi apresentado pela Apple, com a intenção de anular a multa aplicada pelo Procon-SP, que dizia que ela não tinha responsabilidade sobre o que é vendido na App Store.
Segundo a empresa, ela não programou, ofereceu ou distribuiu o Faceapp, e, por isso, não seria responsabilidade dela que o aplicativo não oferecesse termos em português, ou que ele coletasse dados dos usuários.
A Justiça decidiu que, como o Faceapp é disponibilizado pela App Store, ele está sob responsabilidade da Apple. O Código de Defesa do Consumidor afirma que parte da responsabilidade é do fornecedor do serviço, e a outra, da empresa que fez o app.
O diretor do Procon-SP disse: “Está aí a prova de que a intervenção do Procon-SP foi necessária para coibir irregularidades na oferta de um aplicativo aparentemente inofensivo, mas que estava colocando em risco informações valiosas e privadas do consumidor brasileiro. Estamos atentos a toda e qualquer tentativa de burlar as leis que protegem nossos cidadãos”.