O Fluminense vive uma semana decisiva tanto dentro quanto fora de campo. Após ter batido o Santos por 1 a 0, no último sábado (29), no Maracanã, o time carioca, além de encarar o Argentino Júniors, na Argentina, pelo jogo da ida da Copa Libertadores, o Clube carioca estará presente nos julgamentos de dois grandes jogadores da equipe de Fernando Diniz: John Arias e André. Ambos os atletas serão julgados pelo STJD por atos indisciplinares.
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O primeiro deles será John Arias, que será julgado nesta terça-feira (1). Como estará com a delegação do Flu na Argentina, o meio-campista não poderá se explicar ao tribunal. O atleta foi enquadrado no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): “Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente”. Ele pode ser punido com até três jogos de suspensão. Isso aconteceu porque no duelo diante do São Paulo, o armador foi expulso após agredir o volante Pablo Maia. O árbitro da partida, Anderson Daronco, relatou a agressão: “Por ir correndo em direção ao seu adversário atingindo-o com uma peitada e com o dedo em riste no rosto em atitude agressiva e desrespeitosa”.
Já na quinta-feira (3), quem será julgado será o volante André, que já não estará à disposição para o próximo sábado (5), diante do Palmeiras. O volante foi expulso diante do Cruzeiro. Neste caso o Flu quer evitar que o meia, que já cumpriu um jogo de suspensão, tenha que ficar mais tempo fora. Na ocasião, No confronto, André foi expulso e o árbitro Flavio Rodrigues escreveu na súmula a justificativa: “Expulsei diretamente o atleta mencionado devido o mesmo, após receber o cartão amarelo por reclamação dirigir-se a mim de maneira desrespeitosa e ofensiva dizendo as seguintes palavras: ‘Você é uma vergonha, isso é uma vergonha’. Informo ainda que na saída do campo de jogo, fui informado pelo 4º árbitro que o jogador expulso deu um soco na proteção de acrílico do var“.
Ou seja, André será julgado no artigo 258 do CBJD: “Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”. A pena pode ser aumentada para seis jogos de suspensão.
Arias e André mereciam ser julgados pelo STJD?
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Caso a dupla pegue pena máxima, Arias só poderá voltar a campo na 2ª rodada do segundo turno, enquanto André só ficará à disposição na 5ª rodada do 2º turno do torneio nacional.