O volante Douglas Augusto, que defendeu o Corinthians nas temporadas de 2019 e 2020, está pedindo R$ 1,3 milhão pelo não pagamento de valores referentes aos direitos de imagem do meio-campista na época do vínculo. Em contra-partida, o Clube pediu o efeito suspensivo da dívida na Justiça.

Reprodução. O acordo entre volante e diretoria foi firmado durante a gestão de Andrés Sanchez no Timão
Reprodução. O acordo entre volante e diretoria foi firmado durante a gestão de Andrés Sanchez no Timão

O departamento jurídico do Timão alega que 'a não concessão do efeito suspensivo poderá ocasionar danos irreparáveis ao clube, que possui diversas obrigações, como o pagamento de 1.000 empregados, atletas, prestadores de serviços, impostos etc', como justificativa para a solicitação judicial.

Ainda na gestão do presidente Andrés Sanchez, o débito em questão já teve um acordo, realizado em outubro de 2020, quando o Timão firmou o compromisso de quitar o valor em 12 parcelas de R$ 144.041,66. Entretanto, o Clube pagou apenas a primeira e não efetuou o restante das transferências bancárias.

Com isso, o meio-campista acionou Justiça, cobrando o pagamento de R$ 1.341.487,29, valor da dívida somado aos honorários de seus advogados em 10% do valor total da causa. A partir da ação, o juiz Luis Fernando Nardelli, da 3ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, determinou que o Corinthians fizesse o depósito de 30% da dívida, com a prerrogativa de parcelar o restante do débito em até seis parcelas mensais.

O departamento do Timão alegou que a cobrança, nos termos apresentados por Douglas, não é válida, uma vez que, de acordo com o contrato assinado, Douglas deveria emitir e apresentar ao Clube as notas fiscais de cada uma das 12 parcelas firmadas entre as partes.

Do outro lado, os representantes do volante apresentaram o Corinthians as notas dos meses de fevereiro, março e abril, e depois interromperam as emissões pela falta de pagamento do mesmo. Dessa maneira, o grupo jurídico do Corinthians afirma que o processo diz respeito apenas às três parcelas em aberto, e não ao total da dívida.