Justiça rejeita queixa contra Leila
Em setembro, a Justiça de São Paulo rejeitou a queixa-crime que o atacante Dudu, então no Atlético-MG, havia movido contra a presidente do Palmeiras, Leila Pereira, por suposta injúria e difamação. A decisão encerrou o processo iniciado pelo jogador em julho.

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A sentença foi publicada na sexta-feira (19) pela juíza Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues, da 13ª Vara Criminal do TJ-SP. Na avaliação da magistrada, Leila não cometeu crimes contra a honra e apenas exerceu seu direito à liberdade de expressão, negando o pedido do atleta.
Dudu havia apresentado a ação em 11 de julho, alegando que a dirigente havia ofendido sua honra em duas entrevistas coletivas, realizadas nos dias 13 e 17 de janeiro de 2025. Ele solicitava que Leila fosse responsabilizada com base nos artigos 139 e 140 do Código Penal Brasileiro.
Dudu recorre
O atacante Dudu entrou com recurso pedindo que a Justiça revisse a decisão que havia rejeitado sua queixa-crime contra a presidente do Palmeiras, Leila Pereira. O tribunal analisou o pedido e determinou que o processo seja novamente avaliado.
Segundo a defesa de Dudu, as declarações de Leila sobre sua saída do clube teriam o objetivo de “abalar a reputação” e “manchar a imagem” do jogador. A juíza responsável, no entanto, entendeu que a presidente não extrapolou os limites da liberdade de expressão.

Leila no Palmeiras. Foto: Ettore Chiereguini/AGIF
Este não é o único embate judicial entre os dois. Eles também se enfrentam na 11ª Vara Cível de São Paulo, envolvendo pedidos de indenização por danos morais de R$ 500 mil, com cada parte reivindicando o mesmo valor contra a outra.
Dudu punido
Em julho, o atacante Dudu foi julgado pela 5ª Comissão Disciplinar do STJD por atos de misoginia contra a presidente do Palmeiras, Leila Pereira. O julgamento aconteceu no Rio de Janeiro e terminou com decisão unânime de culpa.

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Como penalidade, Dudu recebeu suspensão de seis partidas em competições oficiais da CBF e multa de R$ 90 mil. A Procuradoria entendeu que o jogador infringiu o artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que pune atos discriminatórios ou ultrajantes relacionados a gênero, raça, idade ou condição física.








