A cidade de São Paulo decretou um super-feriado na cidade, entre os dias 26 de março e 4 de abril, para tentar evitar a movimentação de pessoas e, assim, impedir o avanço do novo coronavírus, que se espalhou de vez entre a população.
Com isso, os bancos funcionarão apenas em caráter excepcional durante os dias em que a cidade ficará parada. A orientação geral é que as pessoas procurem usar os aplicativos ou o internet banking e evitem ir até as agências.
Isso porque, elas ficarão abertas apenas para o recebimento de benefícios sociais, aposentadorias, salários e pensões de pessoas que não têm acesso ao dinheiro de forma online. Em um primeiro momento, os bancos não abririam as portas, mas houve consenso para abrir para as pessoas que não tem acesso a internet.
O vencimento de contas e boletos não muda, já que o Banco Central não considera as datas como feriado bancário. Portanto, fique atento: se você tem alguma conta que vence durante o super-feriado, elas não terão as datas postergadas.
Leia a nota da Febraban, a Federação Brasileira de Bancos:
Sensíveis ao agravamento da pandemia de covid-19 no país e atentos às necessárias medidas de prevenção, os bancos, visando contribuir com o poder público, irão dar prioridade ao atendimento por seus canais digitais nas localidades em que houver a antecipação de feriados ou com restrições mais rigorosas de isolamento social.
Os bancos recomendam a seus clientes e a população em geral concentrar, ao máximo, suas atividades bancárias via aplicativo de celular e internet, pelo atendimento telefônico e nos caixas eletrônicos, nas salas de autoatendimento das agências e caixas 24 horas.
Observados os decretos e legislações locais dessas cidades, bem como a regulamentação federal que rege o funcionamento do setor bancário, haverá, em caráter excepcional, atendimento presencial e contingenciado, mediante triagem, controle e adoção de rígidos protocolos sanitários, em especial para os casos de recebimento de benefícios sociais, pagamento de salários, aposentadorias e pensões àqueles que não têm acesso a canais digitais ou remotos.
As datas de vencimento de contas, boletos e tributos estão mantidas. Os bancos, por iniciativa própria, não podem alterar essas datas, pois observam as condições contratuais com os emissores dos boletos e as normas de liquidação e compensação de pagamentos do Banco Central. Todas poderão ser pagas pelos canais digitais ou nos caixas automáticos, sem a necessidade de deslocamento às agências bancárias.
A FEBRABAN ressalta a importância da utilização dos canais digitais para atendimento dos serviços bancários a fim de evitar a concentração de pessoas nas agências. Essas são ações eficazes de prevenção recomendadas pelas autoridades sanitárias.