A Justiça ordenou, em fevereiro de 2020, que o São Caetano pagasse uma dívida trabalhista e, caso não tivesse os meios, seria executada penhora nas contas do clube, para o recolhimento do valor de R$ 34.597 mil.
O valor é referente ao débito do time com o preparador físico Otávio Dias Coelho, que trabalhou para a equipe entre junho de 2019 e maio de 2020. Porém, ao executar a penhora, a justiça encontrou apenas R$ 932,78 em uma das contas bancárias do time. As outras 7 contas estavam zeradas.
Na decisão, o juiz Renan Pastore Silva escreveu: “Registro que restou incontroverso o não pagamento de salários, inclusive, nos meses em que houve efetivo trabalho. Nessa hipótese, o dano moral seria presumido, tendo em vista que o salário é a base da subsistência familiar e que qualquer trabalhador que não o receba no prazo legal sofre abalo psicológico, principalmente aquele que conta apenas com o salário para sua subsistência”.
A equipe foi condenada a pagar os salários de dezembro de 2019, janeiro de 2020, fevereiro de 2020 e de março de 2020; o saldo do salário de maio de 2020 (5 dias); o aviso prévio proporcional indenizado de 30 dias; 13º salário proporcional de 2019, de 7/12; as férias integrais, acrescidas de um terço, com a integração do aviso prévio; o vale alimentação, de dezembro de 2019 até maio de 2020, de R$ 23,79 por dia de trabalho; e multa e indenização de 40% sobre o FGTS”, segundo o UOL Esporte.
O advogado do preparador físico, Higor Maffei Bellini, disse: “Os credores trabalhistas esperam a mesma consideração do São Caetano. Que sejam chamados para fazer acordo e receber os seus créditos. Que são salários e verbas rescisórias não pagas, já que cumpriram com as suas obrigações trabalhistas, quando eram empregados do clube”.