Segundo o texto da Medida Provisória que garante mais quatro meses de auxílio emergencial que foi enviada ao Congresso nesta última quinta-feira (18), o beneficiário pode receber apenas uma das quatro parcelas disponibilizadas.
Isso porque o texto afirma que a verificação do direito acontecerá mensalmente. Se o cidadão estiver desempregado no primeiro mês, e conseguir um emprego, ele pode perder o benefício, por exemplo.
“Para fins da verificação do não enquadramento nas hipóteses previstas no § 2º, serão utilizadas as informações mais recentes disponíveis nas bases de dados governamentais no momento do processamento, conforme disposto em ato do Ministro de Estado da Cidadania”, diz um trecho da Medida Provisória.
“O cidadão que tenha sido considerado elegível na verificação de que trata o § 3º terá sua elegibilidade automaticamente revisada nos meses subsequentes por meio da confirmação do não enquadramento nas hipóteses previstas nos incisos”.
O benefício terá um valor médio de R$ 250 reais, disponível para 45,6 milhões de famílias brasileiras. O texto também afirma que somente um membro da família poderá receber o benefício.