Um dos requisitos para que o trabalhador possa receber o auxílio emergencial é ele não possuir carteira assinada, porém há uma exceção para quem possui contrato formal de trabalho: estar sem receber há 3 ou mais meses, segundo o UOL Economia.

Saiba se você pode recorrer da recusa do auxílio emergencial
© AGIFSaiba se você pode recorrer da recusa do auxílio emergencial

Segundo a Medida Provisória que regularizou o pagamento do benefício, “não são considerados empregados formais os que deixaram de receber remuneração há três meses ou mais, ainda que possuam contrato de trabalho formalizado”.

A regra serve para proteger os trabalhadores que não estão recebendo das empresas que estão passando por crises financeiras por causa da pandemia de Covid-19. O governo tem como saber se o trabalhador está trabalhando com carteira assinada sem receber salário.

Segundo o Ministério da Cidadania, a Dataprev tem como verificar no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) se o trabalhador possui vínculo empregatício formal mas não recebe salário há 3 meses ou mais.

Isso não quer dizer que o trabalhador irá automaticamente receber o auxílio. A Dataprev analisa outros parâmetros para saber se a pessoa se encaixa em todas as regras. Caso o trabalhador não receba há 3 meses ou mais, porém não cumpra outras exigências, ele não irá receber.

Caso o trabalhador com carteira assinada não receba há mais de 3 meses e cumpra com as outras exigências, e ainda assim não esteja recebendo, ele pode entrar no site da Dataprev e contestar a situação. Abaixo do resultado “negado”, aparece um botão para fazer a contestação.