“Malas” do futebol
Nessa fase final do Campeonato Brasileiro de 2023, surge a polêmica das “malas” como estratégias para influenciar a classificação para a Libertadores ou evitar o rebaixamento à Série B.
Mas, o que são essas malas, exatamente? Estas práticas, populares no meio futebolístico, envolvem a oferta de ganhos financeiros para que uma equipe facilite a vitória do adversário (“mala preta”) ou vença outra equipe, beneficiando indiretamente quem ofereceu a “mala branca”.
No cenário jurídico, a Lei nº 12.299, em vigor desde julho de 2010, introduziu penalidades no Estatuto de Defesa do Torcedor para condutas dentro do contexto esportivo.
É comum no Brasil!
Os artigos 41-C e 41-D criminalizam solicitar ou aceitar vantagens para alterar o resultado de competições esportivas e dar ou prometer vantagens com o mesmo propósito, respectivamente. A pena para tais condutas pode chegar a reclusão de 2 a 6 anos, além de multa.
O artigo 41-C aborda a corrupção passiva esportiva, punindo aqueles que solicitam ou aceitam vantagens para alterar resultados, não se limitando a árbitros, mas incluindo jogadores, dirigentes e demais envolvidos capazes de influenciar o desfecho de eventos esportivos.
Acha que a mala branca, mesmo sendo legal, é ético?
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Já o artigo 41-D trata da corrupção ativa esportiva, penalizando quem oferece ou promete vantagens para manipular resultados, sendo uma conduta de mera promessa, independente da aceitação pelo beneficiado.
Dessa forma, a prática das “malas pretas” e “malas brancas” estaria sujeita à legislação em vigor, com possíveis implicações legais para aqueles envolvidos nessas transações.
Enquanto a “mala preta” pode configurar corrupção passiva esportiva, a “mala branca” pode ser considerada um fato atípico, pois envolve um empenho maior para vencer, sem a promessa de garantia de resultado, como se fosse um agrado para os jogadores terem ânimo para vencer.