O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acatou uma decisão liminar após um pedido da Comissão de Defesa do Consumir da Assembleia Legislativa do Rio, a Alerj, que obriga a diretoria do Vasco a abrir os contratos com a empresa 777 Partners. De acordo com informações do portal ‘GE’, a sentença foi assinada pelo juiz da terceira Vara Empresarial, Luiz Alberto Carvalho Alves.
O juiz entendeu ao acolher a decisão que a relação entre o Clube e seus sócios se compara com a de empresa e seu consumidor. E por conta disso, determinou que o CruzMaltino “disponibilize, previamente, cópia dos contratos e demais documentos que se vinculam com a operação societária de constituição da SAF CRVG”.
Vale destacar que essa decisão suspende o avanço para a aprovação da SAF, ou seja, impede que ocorra as convocações para realizar a votação “sem antes fornecer os documentos referenciados”. Se a diretoria não cumpri com a determinação, a multa diária é de cerca de R$ 5 mil. Mas, em caso de suspensão do rito, a multa pode chegar a R$ 100 mil “ao dirigente, diretor ou representante legal que praticar o ato convocatório”.
“Mediante análise dos fatos e dos documentos acostados aos autos, encontra-se evidenciado a probabilidade do direito da autora, pois a autora possui o direito à informação de forma ampla e clara. O perigo de dano está caracterizado pelo risco de convocação e aprovação do negócio sem a devida cautela e conhecimento prévio acerca do contrato a ser realizado”, destadou o juiz em um trecho da decisão.