Ir a um jogo no estado de São Paulo é sinônimo de festa nas arquibancadas. Corinthians, Palmeiras, São Paulo e Santos são instituições centenárias, acostumadas a comemorargrandes feitos. Com isso, uma multidão de adeptos dos respectivos clubes cresceram comemorando títulos e conquistas. Para animar a torcida com cantos e utensílios próprios, essa massa vai poder reencontrar um elemento que andava distante das partidas.

Agif/Mauro Horita – Os estádios de São Paulo devem rever um velho conhecido
© 369, AGIFAgif/Mauro Horita – Os estádios de São Paulo devem rever um velho conhecido

A justiça paulista autorizou, depois de 26 anos, a utilização de bandeiras com mastros em estádios de São Paulo. A antiga lei, que proibia o objeto, é datada de 1996, de autoria de Nabi Abi Chedid. Advogado, Chedid ficou famoso por dirigir o Bragantino em diferentes épocas, inclusive nos anos dourados do clube em 90, quando ganhou o Paulistão. A mudança veio como reação ao posicionamento da Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva (Drade). Entende-se que há possibilidade de voltar ao uso das bandeiras com haste.

“Considerando a exegese extraída da legislação apontada e o espírito da Lei em se permitir o lazer cultural brasileiro, sem se descurar da segurança, é de se conceder a autorização para a entrada de torcedores portando bandeiras, direito que fica condicionado ao intuito de manifestação festiva e amigável”, apontou o juiz Fabrício Reali Zia.

Agif/ALE CABRAL – As bandeiras de hastes estão de volta nos estádios de São Paulo

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A decisão, porém, precisa estar alinhadacom futuras condições da Polícia Militar de São Paulo. O magistrado deixou claro que em caso de não cumprimento das regras a serem estipuladas, a medida pode ser subtraída. Desde 1996 que as bandeiras com hastes eram usadas apenas em treinos ou encontros de organizadas. A regra de torcida única é vista por alguns como um facilitador para o retorno do objeto.

“Podendo ser revista a concessão judicial – por representação da autoridade policial ou do Ministério Público, em autos próprios – caso se verifique em momento posterior a esta concessão que o direito aqui assegurado não se adequou às diretrizes traçadas pelo Estatuto do Torcedor de se permitir o lazer com segurança”, observou Fabrício Zia.