Numa tentativa de barrar incidentes envolvendo grandes clássicos em partidas de futebol, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva determina que os Tribunais de Justiça Desportiva, responsáveis por seus respectivos estados, julguem necessárias as medidas cabíveis em cada situação que envolve infrações nas leis e regras do esporte.
No último clássico envolvendo Cruzeiro e Atlético-MG, diversas infrações marcaram a partida que foi válida pela quinta rodada do Campeonato Mineiro. Durante o confronto, arremessos de copos plásticos e explosivos caseiros foram lançados no gramado, segundo súmula da arbitragem. O placar finalizado em 1 a 1 resultou em prejuízos de mando do Cruzeiro nas competições do estadual.
Como uma maneira de questionar a decisão judicial, a Raposa entrou com recursos no Tribunal de Justiça do Desportiva de Minas Gerais. O primeiro julgamento ocorreu no dia 7 de março. Uma aplicação de multa de R$20 mil ao clube foi determinada à época. Em relação aos mandos de jogo, houve empate na votação, que prevaleceu a punição de dois jogos. Mas de acordo com a Procuradoria, essa pena deveria ser aumentada.
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O próximo julgamento ocorrerá na terça-feira (28) e, com isso, há chance da Raposa sofrer punição ainda maior. O Pleno do TJD irá analisar o pedido de recurso do Cruzeiro e, caso o mesmo seja indeferido pelo Tribunal, o Cruzeiro poderá permanecer em até 10 partidas sem o mando de jogo no estádio. A ordem é válida apenas para o Campeonato Mineiro, portanto, o Cruzeiro corre o risco de perder o mando em algumas partidas do estadual de 2024.