O Cruzeirofoi denunciado pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva por conta de ‘cânticos discriminatórios’ vindos da torcida durante o confronto contra o Grêmio, válido pelo Campeonato Brasileiro da Série B. O caso será julgado no próximo dia 30, durante sessão da Primeira Comissão Disciplinar, marcada para iniciar a partir das 13h.
A equipe mineira foi denunciada no artigo 243-G, parágrafo 1º e 2º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, onde destaca que “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. O primeiro parágrafo ainda ressalta a perda de três pontos se o ato for praticado “simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva”.
“Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, está também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente”, detalha o trecho.
Se o torcedor tiver sido identificado, poderá pegar uma suspensão de até dois anos. A Raposa ainda pode ser multada em valores que variam de R$ 100 a R$ 100 mil. O Cruzeiro foi denunciado ainda no artigo 213 que é referente a “não prevenir e reprimir o arremesso de objetos no campo”.