Esta segunda-feira (16) será marcada pelo julgamento do meia Jean Carlos, do Náutico que está sendo acusado de tentativa de agressão pela árbitra Deborah Cecília. O imbróglio ocorreu após a expulsão do jogador na partida válida pela final do Campeonato Pernambucano, contra o Retrô. Diante da acusação o meia pode acarretar em um gancho que tiraria o atleta da disputa da Série B do Brasileirão.
Mesmo diante do risco de receber uma punição mais severa, o jurídico do clube está confiante na absolvição do jogador. “Estamos otimistas. As imagens são claras que mostram que em momento algum Jean Carlos tentou agredir Deborah Cecília”, disse o vice-jurídico do clube, Luiz Gayão.
De acordo com Luiz Gayão, no momento em que o jogador se direciona a arbitra seria uma tentativa de mostrar gesto que teria motivado a expulsão. “O nosso foco é tentar descaracterizar o artigo e apontar que não houve tentativa de agressão. Houve uma confusão”, disse o defensor, garantindo que o meia estará presente no tribunal. “Ele vai de livre e espontânea vontade para mostrar que não houve agressão”.
Jean Carlos será julgado pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco (TJD-PE) por duas denúncias, a primeira pela expulsão e a segunda pela suposta tentativa de agressão relatada pela árbitra. Situação do jogador será julgado com base no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punição de quatro a doze partidas em caso de agressão física durante a partida, ou no caso de ‘violência’ contra a arbitragem punição será de 180 dias, reduzida pela metade em caso de tentativa. Caso o jogador seja condenado no julgamento previsto para começar às 18h30, horário de Brasília, na sede da Federação Pernambucana de Futebol, na Boa Vista, Centro do Recife, e punição seja dada em dias, o Náutico promete recorrer. “Vamos até o fim para inocentar Jean Carlos”, declarou Gayão.
Em caso de punição, cabe ainda ao Náutico tentar uma conversão para uma pena alternativa, como o pagamento de cestas básicas, por exemplo. “Em momento oportuno, tentaremos essa mudança já que Jean Carlos é réu primário e não tem histórico. Mas nosso foco hoje é realmente a denúncia pela suposta tentativa de agressão”.
Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
• I — desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido;
• II — desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido.
• § 2º Se da agressão resultar lesão corporal grave, atestada por laudo médico, a pena será de suspensão de oito a vinte e quatro partidas.
• § 3º Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por cento e oitenta dias.