O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), julgou e publicou na manhã desta quarta-feira (28), o processo 3199, que tem como razão os cânticos discriminatórios feitos pela torcida do CRB, contra a áribitra de futebol Edina Alves. A denúncia foi feita logo após o jogo contra o Criciúma pela 26ª rodada do Campeonato Brasileiro da série B, há cerca de um mês atrás.

Alessandra Torres/AGIF – Edina Alves
© 1800Alessandra Torres/AGIF – Edina Alves

O time alagoano foi multado em 13 mil reais e ainda pode perder três pontos no campeonato, porém ainda pode recorrer a decisão. Atualmente o Galo da Praia, como é popoularmente chamado por seus torcedores, está na 11ª colocação com 40 pontos conquistados, a perda de três pontos fará com que fique mais perto da zona de rebaixamento, deixando o clube em uma situação desconfortável na tabela.

Segundo a súmula escrita por Edina, aos 24 minutos do segundo tempo e na saída da arbitragem de campo, os torcedores proferiram o seguinte canto: “Rapariga, Rapariga, Rapariga..” Além disso, após o final do jogo algus torcedores arremessaram garrafas e chinelos em direção aos jogadores do Criciúma.

Pedro H. Tesch/AGIF – Edina Alves apitando jogo da série A

Osvaldo Sestário, advogado de defesa do clube diz que a súmula é bem “econômica” e que foi feito um boletim de ocorrência relatando os objetos arremessados no gramado, e defende o CRB alegando que a instituição sempre promove campanhas de paz nos estádios. Além de salientar que o time ajudou na identificação dos indivíduos que fizeram os xingamentos e arremessaram os objetos e que não compactua com a atitude deles.

A multa foi muito pesada?

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