Tratar a lesão de um jogador sempre requer um aporte financeiro do clube que ele está e em alguns casos, o tratamento em si pode não resolver a gravidadee acabar o contrato e o atleta não ter se curado ainda dos seus procedimentos médicos.A multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento dadecisão a favor do volante Henrique, que obriga o Cruzeiro a integrá-lo novamente, foi suspensa pela Justiça do Trabalho, nesta terça-feira. O despacho veio em meio ao prazo de cinco dias para oCruzeiroassociação se manifestar sobre as alegações do jogador e da SAF de Ronaldo Fenômeno.
A defesa doCruzeiroSAF ainda informou que cumpriu a determinação de reintegrar Henrique ao plano de saúde destinado aos funcionários. Dessa forma, a parte jurídica que defende a parte esportiva do clube propôs que Henrique seja reintegrado à associação e, depois, seja transferido para a SAF.A proposta foi aceita pela defesa do jogador, “desde que a segunda reclamada, proceda de forma imediata com a transferência do vínculo desportivo/federativo, bem como todos os direitos e deveres estabelecidos com o 1º reclamado à 2ª ré,CruzeiroEsporte Clube”.
A Justiça havia determinado, há quase duas semanas, que a raposa reintegrasse o volante Henrique como atleta do clube, com pagamento de salários e fornecimento de plano de saúde, nos moldes do contrato que o jogador tinha com o clube, num prazo de cinco dias.A decisão da 6ª Vara do Trabalho impôs ainda multa diária de R$ 10 mil. O processo na Justiça está em R$ 10, 4 milhões.O volante havia tido pedido negado no ano passado.
Henrique sofreu a lesão no joelho direito em 23 de agosto de 2020 durante a Série B do Brasileiro que, segundo a decisão, “culminou em doença ocupacional constatada nestes autos”. O volantecobra o pagamento de verbas rescisórias doCruzeiroao fim do seu contrato e ainda despesas quanto ao seu tratamento da lesão e indenização por dano material.
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