O novo caso entreLuana PiovaniePedro Scoobychamou a atenção do público nos primeiros dias de 2023. A atriz reclamou publicamente do seu ex-marido que, segundo ela, disse que pagará a pensão dos três filhos que teve com ela apenas o valor que ele considera justo, por conta das férias escolares. No período de janeiro uma dúvida que sempre fica é em relação à pensão alimentícia de crianças e adolescentes nas férias. Nesta fase em que crianças e adolescentes passam mais tempo com um dos responsáveis, quem deve arcar com a maior parte das despesas?
A advogadaMarilia Golfieri Angella, especialista em direito de família, gênero e infância e juventudee sócia-fundadora doMarília Golfieri Angella – Advocacia familiar e social, explica o impasse e garante que em pensão não se mexe, até segunda ordem. “As escolas, por exemplo, continuam apresentando parcelas regulares durante este período, inclusive muitas vezes com taxas para garantia de vaga na instituição. Igualmente ocorre com planos de saúde, odontológicos, gastos com moradia, entre outros, em que não há uma redução de valores ou abstenção de pagamento de parcelas regulares. Estes gastos continuam a ser pagos, independentemente de quem esteja em companhia da criança durante as férias e é para isso que se paga a pensão”, exemplifica a advogada.
De acordo com Marilia Golfieri Angella, não há margem para discussão quando o assunto é garantia da subsistência e sobrevivência do filho, que precisa ser protegido em todas as esferas e direitos. “É necessário que os pais consigam dialogar entre si para fazer os ajustes que forem precisos, até mesmo eventuais concessões de períodos de convivência maiores durante as férias, mas sempre observando o interesse dos filhos de receber tais valores, principalmente quanto ao pagamento de pensão”, afirma.
Em seguida, ela explica por que o valor da pensão não pode ser alterado.“Em valor de pensão não se mexe, até segunda ordemjudicial! Essa é a regra e daí a importância sempre de buscar o Poder Judiciário para estabelecer, ainda que de forma consensual, questões atinentes a filhos abaixo dos 18 anos, tais como guarda, residência, visitas/regime de convivência regular e durante as férias, datas comemorativas, feriados etc. e apensão alimentícia formalmente estabelecida¸ levando em conta as necessidades do filho e a possibilidade econômica dos pais”, finaliza a advogada especialista em infância e juventude.