Na partida contra o São Paulo, no primeiro turno do Campeonato Brasileiro, o Corinthians foi denunciado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pelos cânticos homofóbicos entoados por sua torcida, na Neo Química Arena.

Reprodução/TV Globo
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O STJD marcou o julgamento para o dia 14 de junho, às 10h (horário de Brasília). Os gritos homofóbicos puderam ser escutados antes e durante a partida contra o rival da capital. O árbitro Bruno Aleu, chegou a interromper a partida no segundo tempo e os telões emitiram um pedido para os torcedores parassem com as ofensas.

Porém, uma parte da torcida aumentou o volume dos cantos, e por isso o árbitro relatou na súmula o que aconteceu. O Corinthians foi enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que diz: “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.”

O Clube pode ter uma série de punições, já que o mesmo caso aconteceu em 2022. A punição prevista para esse tipo de infração é uma multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Por ter sido realizado por muitas pessoas, o código ainda ressalta a “perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição.”

Caso recente

Em 2022 a torcida também fez cantos homofóbicos em duelo contra o São Paulo, e o Corinthians foi denunciado ao STJD. Porém, ao fazer um pedido de “transição disciplinar”, não foi punido, pois em troca pagou R$ 40 mil. Metade do valor foi para quatro instituições e a outra metade foi para a CBF.