Rafael Ramos foi acusado de racismo e chegou a ser preso pela Polícia Civil na madrugada de domingo (15) no Estádio Beira-Rio, quando prestou depoimento sendo liberado após pagamento de fiança de R$ 10 mil. O lateral-direito do Corinthians foi acusado de ter cometido injúria racial contra Edenílson. Na súmula, o árbitro afirmou não ter escutado o insulto e o jogador nega ter chamado Edenílson de macaco.
Na tarde desta terça-feira (31), o lateral-direito português foi a sede do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) de São Paulo, dentro da Federação Paulista de Futebol, para prestar depoimento. O atleta estava acompanhando do gerente de futebol Alessandro Nunes e de Daniel Bialski, advogado contratado pelo clube para conduzir a defesa do jogador na esfera desportiva.
Daniel Bialski falou com a imprensa após o depoimento e afirmou que Rafael Ramos reafirmou sua inocência e garantiu que não proferiu ofensas raciais a Edenílson, outro detalhe exposto pelo defensor é que o termo “macaco” não é utilizado como forma de preconceito em Portugal. “Uma coisa importante que ele disse hoje, que precisa ser muito ressaltada. É que em Portugal, conforme ele mencionou, não se faz esse tipo de comentário quando se quer falar algo preconceituoso, e ele desconhecia que isso era utilizado no Brasil”, contou.
Ainda segundo Bialsk, a defesa apresentou um laudo, outro ainda será feito e declarações de colegas em defesa do jogador serão juntadas aos autos. Vale lembrar que, na semana passada, uma perícia contratada pela defesa apresentou relatório assegurando que ele não falou “macaco”. Segundo o “Centro de Perícias de Curitiba”, as palavras ditas por Rafael Ramos teriam sido “pô, car*”. “Ele reafirmou o que já tinha dito várias vezes não somente no depoimento oficial que prestou em Porto Alegre, mas em todas as declarações, de que em momento algum ele ofendeu de forma racista o Edenílson.”, disse.
A versão do meio-campista do Internacional será ouvida em depoimento marcado para o próximo dia 06 de junho, a fim de concluir o inquérito conduzido por Paulo Feuz, auditor do Pleno do STJD. Caso a defesa de Rafael Ramos não obtenha sucesso, o jogador pode ser enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que pune ato discriminatórios e que prevê pena de cinco a dez partidas, com multa que pode chegar a R$ 100 mil.