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Grêmio

Walter Kannemann é denunciado pelo STJD e pode pegar gancho pesado na reta final do Brasileirão

Denunciado pelo STJD devido à expulsão contra o Cruzeiro, o zagueiro Kannemann enfrenta risco de gancho pesado, o que pode impactar a reta final do Grêmio no Brasileirão.

Foto: Roberto Vinicius/AGIF
© Roberto Vinicius/AGIFFoto: Roberto Vinicius/AGIF

Zagueiro e o Grêmio vão a julgamento no tribunal nesta quinta-feira; punição pode encerrar a temporada e colocar o futuro do ídolo em xeque.

O Grêmio enfrenta um momento extracampo extremamente delicado às vésperas de mais uma rodada decisiva no Campeonato Brasileiro. O zagueiro Walter Kannemann e o clube foram formalmente denunciados pelo STJD (Supremo Tribunal de Justiça Desportiva) devido aos desdobramentos da partida contra o Cruzeiro. A situação do defensor é grave e pode resultar em uma suspensão severa, ameaçando inclusive a sua permanência no planejamento futuro do Imortal.

A denúncia da Procuradoria do Tribunal ocorreu após o relato contido na súmula do árbitro João Vitor Gobi. Na ocasião da derrota gremista por 4 a 2, o árbitro registrou que o atleta argentino, após receber um cartão amarelo, fez um gesto de roubo com uma das mãos para protestar contra as decisões da arbitragem, precisando ser contido por companheiros de equipe ao deixar o gramado. Por conta disso, Kannemann já desfalca a equipe no próximo compromisso devido à suspensão automática.

O enquadramento legal e o risco de gancho pesado

Nos bastidores jurídicos, o departamento legal do Grêmio já prepara a defesa para o julgamento, que foi marcado para esta quinta-feira (22), às 14h, no Rio de Janeiro, com possibilidade de recurso ao pleno.

O zagueiro foi enquadrado no artigo 243-F do CBJD, que trata de ofensa à honra. A tipificação prevê multa e suspensão de uma a seis partidas, mas o parágrafo primeiro estabelece que, quando a infração é cometida contra membros da arbitragem, a pena mínima é de quatro jogos, o que faria o argentino retornar apenas na última rodada da competição nacional. Especialistas apontam que a defesa poderá tentar a desclassificação da conduta para o artigo 258, buscando atenuar o gancho com base em jurisprudências anteriores envolvendo outros atletas do futebol brasileiro.

Além do defensor, Grêmio e Cruzeiro também foram denunciados no artigo 206 do CBJD por atraso no início do segundo tempo da partida, com previsão de multas financeiras por minuto excedido.

Impacto na temporada e futuro incerto no clube

O julgamento chega em um momento de extrema tensão e tem peso determinante. A possível perda de Kannemann por várias rodadas pode acabar de vez com a temporada do zagueiro dentro de campo. Além disso, o cenário acende um alerta sobre o futuro do atleta na Arena. Com um salário considerado alto, o peso de uma punição severa e a intensa luta do clube contra o rebaixamento, especula-se nos bastidores que episódios como este possam pesar na avaliação da diretoria para o planejamento do próximo ano, mesmo com o contrato do ídolo em vigor até o final de 2027.

A situação dramática do Grêmio no Brasileirão

Enquanto o departamento jurídico tenta blindar o elenco no tribunal, a cobrança por resultados positivos acontece diariamente no campo. O Grêmio ocupa atualmente a 18ª colocação com 31 pontos, estando a dois pontos de distância do Corinthians, primeiro time fora da zona de rebaixamento.

Na tarde desta terça-feira, o grupo de jogadores se apresentou no CT para iniciar a preparação de olho no confronto direto contra o Coritiba. A partida está marcada para a próxima segunda-feira, às 19h30, no Estádio Couto Pereira, onde o Tricolor tentará buscar a sua primeira vitória como visitante neste Brasileirão para iniciar a reação na tabela.

Artigos citados na íntegra

Art. 243-F – Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
§ 1º – Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas.
§ 2º – Para todos os efeitos, o árbitro e seus auxiliares são considerados em função desde a escalação até o término do prazo fixado para a entrega dos documentos da competição na entidade.

Art. 206 – Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente.
PENA: multa de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por minuto.
§ 1º – Se o atraso for superior ao tempo previsto no regulamento de competição da respectiva modalidade, o infrator responderá pelas penas previstas no art. 203.
§ 2º – Quando duas ou mais partidas forem disputadas no mesmo horário e verificar-se que o atraso da equipe permitiu ao infrator conhecer resultados de outras partidas antes que a sua estivesse encerrada, a multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 258 – Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
§ 1º – É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade.
§ 2º – Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:
I – desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento;
II – desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.

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