O Flamengo foi avisado recentemente de uma decisão do juiz Françoise Picot Cully, da 9ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), sobre uma decisão judicial que perder.
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O Clube acabou sendo derrotado de uma ação que moveu em 2018 contra o ex-jogador do Flamengo, Paolo Guerrero. O jogador agora está no Racing, da Argentina.
Segundo informações do Esporte News Mundo que teve acesso aos detalhes do caso, cabe recurso do Flamengo. O Clube cobrava do peruano o valor de R$ 1.809.090,15 em ressarcimento dos direitos de imagem pagos antes da suspensão por doping imposta pela Corte de Arbitragem do Esporte (CAS), quando Guerrero testou positivo para benzoilecgonina, principal metabólito da cocaína, em 2017.
O contrato de Guerrero ficou suspenso por 121 dias. Na condenação, ficou acordado que o Flamengo determinou que pagasse 10% deste valor, atualizado, a título de custas e honorários.
Decisão do juiz
“Prevista a permanência de obrigações de ordem financeira vinculadas ao contrato de imagem, mesmo após o rompimento do contrato de trabalho com o jogador e que o contrato de imagem não possuía cláusula sobre efeitos sobre ele em eventual suspensão do direito de jogar.
“É possível perceber que a suspensão temporária do jogador, nas condições descritas nos autos, não operou o efeito de determinar a suspensão dos efeitos do contrato de concessão de imagem, já que o atleta, mesmo suspenso, estava em condições de ceder o uso de sua imagem, apelido desportivo e voz, para ser explorado por parte do clube autor”.
“Neste aspecto, verifica-se que o autor não logrou êxito em produzir provas concretas e hábeis a demonstrar que teria sido impedido de explorar economicamente a imagem do segundo réu, mesmo que de forma temporária, em razão da medida de suspensão imposta pela “FIFA””.