Tendências:
Bolavip Logo
JOGOS DE HOJE
Siga o canal do Bolavip Flamengo
Flamengo

Caso Bruno Henrique vira na Justiça: STJ ressuscita debate sobre estelionato

O STJ decidiu anular o recurso que dava prosseguimento à ação penal movida contra o camisa 27 por estelionato

Bruno Henrique jogador do Flamengo durante partida no Maracanã
© Foto: Pedro Vilela/Getty ImagesBruno Henrique jogador do Flamengo durante partida no Maracanã

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decided anular o julgamento que tinha rejeitado um recurso da defesa no processo penal do caso do Bruno Henrique, ponta-de-lança do Flamengo. A rejeição anterior era o que dava prosseguimento à ação penal por estelionato contra o ponta e outros oito acusados.

Com isso, o órgão superior determinou que a instância anterior, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, faça um novo julgamento, desta vez analisando um argumento específico dos advogados, o que pode abrir um novo questionamento sobre a validade da imputação.

Vale destacar que essa determinação, definida pelo ministro Joel Ilan Paciornik, não afeta diretamente a outra denúncia, referente à fraude ao resultado da partida. O que está sendo debatido é se as casas de apostas fizeram a notificação às autoridades no prazo definido.

Como está a situação?

A 7ª Vara Criminal de Brasília acatou, em julho de 2025, a denúncia por fraude esportiva feita contra o camisa 27 e seu irmão Wander. Na mesma ocasião, a acusação de estelionato referente aos nove investigados foi negada em primeira instância, pois o juízo considerou que as casas de apostas atingidas não apresentaram representação formal no período legalmente exigido. Por ser um crime de ação condicionada, o processamento por estelionato depende obrigatoriamente desse ato formal da vítima.

Após recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DFT) reverteu a rejeição e ordenou a continuidade da denúncia por estelionato. Na visão do órgão estadual, as notificações enviadas pelas empresas às instâncias administrativas de regulação já comprovavam a intenção inequívoca de apurar as irregularidades. A bancada de juristas tentou rever essa medida por meio de apelação, que acabou rejeitada na Segunda Instância.

A determinação atual invalida o acórdão anterior do TJ-DFT. O motivo da anulação é que a Corte não analisou de maneira apropriada um ponto central levantado pela jurídica, devendo realizar novo julgamento com manifestação minuciosa sobre a questão.

Impactos no Processo

Fraude Esportiva: Trata-se de uma infração penal de ação pública incondicionada, o que permite ao Estado dar andamento ao processo por iniciativa própria, independentemente da vontade de terceiros.

Estelionato: Exige a manifestação explícita do prejudicado (a representação). O prazo legal para que a vítima formalize essa queixa é de seis meses após a identificação da autoria; o término desse período sem a devida manifestação gera a decadência, extinguindo o direito de instaurar a ação penal.

Com base no entendimento pacificado do STF e do STJ, a manifestação do ofendido não exige formalidade estrita, sendo suficiente a expressão evidente da intenção de apurar os fatos. O TJ-DFT fundamentou-se nessa orientação para validar as notificações transmitidas pelas empresas de apostas às autoridades.

A tese da defesa contesta essa validação com base no artigo 39 do Código de Processo Penal (CPP), o qual determina que a queixa formal deve ser endereçada obrigatoriamente a um juiz, ao Ministério Público ou à autoridade policial. De acordo com os advogados:

Destinatários Iniciais: Os avisos originais acerca das apostas atípicas não foram enviados aos órgãos previstos no CPP, mas sim a entidades privadas de integridade (IBIA e Sportradar) e à CBF, que realizou averiguação interna prévia antes de acionar a Polícia Federal e o Ministério Público.

Contagem do Prazo: Se o limite temporal para a manifestação for contabilizado a partir desses primeiros comunicados às entidades intermediárias — em vez do momento no qual as operadoras prestaram informações diretamente à polícia no curso da investigação —, o prazo decadencial estaria esgotado antes do oferecimento da denúncia.

Por sua vez, a posição prevalecente no TJ-DFT sustenta que a Lei das Apostas Esportivas (2023) e as normas do Ministério da Fazenda impõem às casas de apostas a obrigação legal de notificar indícios de manipulação, o que confere ao prosseguimento da ação penal um caráter que transcende a mera vontade individual do atingido.

PUBLICIDADE
Receba as últimas novidades em sua caixa de e-mail

O registro implica a aceitação do Termos e Condições