Nesta terça-feira (20), uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode iniciado mais um capítulo na extensa briga judicial envolvendo os familiares de Gugu Liberato, morto após um acidente doméstico em novembro de 2019. A ministra Nancy Andrighi validou o testamento escrito pelo apresentador em 2011, não reconhecendo Rose Miriam Di Matteo como herdeira, já que ela não foi citada no documento.
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A decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça foi divulgada pelo Splash, do UOL. Nela, os ministros reformaram totalmente a decisão da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo do Tribunal de São Paulo, que havia dado vitória a Rose Miriam. A decisão de hoje foi unânime, por 4 votos a 0, contra o pedido dos advogados da médica que pediam a revisão do testamento e a redistribuição do espólio de Gugu.
Gugu Liberato – Foto: RecordTV
Em manifestação ao UOL, os advogados da família de Gugu Liberato celebraram a decisão. “O STJ respeitou a vontade de Gugu Liberato em deixar 75% do seu patrimônio para os seus três filhos e 5% para cada um de seus 5 sobrinhos”, comentaram Dilermanno Cigagna, Carlos Regina e Nelson Pinto, que representam João Augusto Liberato e Aparecida Liberato, filho e irmã do apresentador. Com a decisão do STJ, especialistas consultados pelo portal disseram que o testamento não pode ser alterado nem se Rose Miriam conseguir provar que teve uma união estável com Gugu — caso isso aconteça, ela pode ter direito uma parte destinada aos filhos, sem alterar os desejos do artista expresso no documento.
O processo em que Rose Miriam pede o reconhecimento da união com Gugu Liberato ainda corre e terá uma nova audiência na próxima quinta (22). O advogado dela e das filhas do apresentador, Nelson Williams, afirmou ao UOL que respeita a decisão do tribunal, mas que deve recorrer. “Os ministros decidiram reverter a correta decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia reduzido a disposição testamentária, a fim de que o testamento deixado pelo apresentador Gugu Liberato respeitasse o disposto em Lei e na jurisprudência do próprio STJ. Se fosse intenção do apresentador Gugu deixar 25% da totalidade, ele teria testado 50% da parte disponível aos sobrinhos e não 25%”, disse ele.