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Caso Gugu Liberato: especialistas opinam sobre disputa judicial da família do apresentador sobre sua herança e testamento

Família de Gugu Liberato, morto em 2019, briga na justiça pela herança do apresentador, avaliada em cerca de 1 bilhão de reais; especialistas falam sobre o assunto

A disputa judicial entre os familiares de Gugu Liberato, que desde o falecimento do apresentador enfrentam uma verdadeira batalha para definir quem tem direito à divisão do patrimônio bilionário deixado, tem dominado os noticiários e revisitado discussões sobre herança, união estável e testamentos. Para explicar melhor cada um desses temas, os advogados Marina de Barros Monteiro, sócia do escritório Miguel Neto, e Ulisses Simões, sócio do L.O. Baptista, debatem sobre o assunto.

Gugu Liberato - Foto: RecordTV
Gugu Liberato - Foto: RecordTV
Leão Lobo sai em defesa de irmã de Gugu Liberato em briga judicial por herança

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Ambos foram questionados sobre quem são os herdeiros legítimos e diretos de uma pessoa e o que a Justiça brasileira diz sobre a divisão dos bens. Na visão de Marina de Barros Monteiro, os herdeiros legítimos de uma pessoa são os descendentes, ascendentes, cônjuge/companheiro e os colaterais (irmãos, tios etc). São aqueles que herdam em virtude da lei. Esse é um termo que se opõe ao conceito de “testamentário”, que são os herdeiros apontados no testamento para herdar os bens. Há também os herdeiros necessários, que são descendentes, ascendente e cônjuge/companheiro. Para Ulisses Simões, os herdeiros “legítimos” são todos os que a lei (Código Civil) reconhece como possíveis herdeiros. Dentre estes, há os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge – cujo direito à herança “legitima” é inafastável) e os herdeiros facultativos (os colaterais até o 4º grau, que podem ser afastados da herança pelo falecido, em um testamento).

Thiago Salvático, suposto namorado de Gugu, ao lado do apresentador em Paris – Foto: Instagram/Thiago Salvático

Thiago Salvático, suposto namorado de Gugu, ao lado do apresentador em Paris – Foto: Instagram/Thiago Salvático

No caso em discussão, com base nas informações divulgadas pela mídia (o processo corre sob sigilo), a disputa tem de um lado a mãe dos 3 filhos do apresentador (apoiada por duas filhas) e, do outro, o filho mais velho, a irmã de Gugu e os sobrinhos nomeados como beneficiários no testamento deixado pelo apresentador. Caso a Justiça reconheça que Rose Miriam possuía união estável com o apresentador, ela poderá ter direito a uma fração do patrimônio deixado pelo apresentador a título de meação (em relação aos bens adquiridos durante a convivência entre eles) e fração a título de herança (em relação aos bens do apresentador anterior à convivência). Neste caso, a rigor, tanto a herança dos filhos (75%) como a dos sobrinhos indicados no testamento de Gugu (25%) seriam proporcionalmente reduzidas.

Gugu Liberato e os filhos - Foto: Instagram @guguliberato

Gugu Liberato e os filhos – Foto: Instagram @guguliberato

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Os especialistas foram questionados sobre o que diz a lei sobre a herança deixada para cônjuge, seja casado ou união estável, e ex-companheiros. Para Marina de Barros Monteiro, no caso de cônjuge/companheira, estão na lista de herdeiros necessários. Já para relacionamentos que terminaram, o que diz a lei: caso o casal esteja separado judicialmente, o ex-cônjuge não tem direito a nenhuma herança (exceto caso o testamento determine uma parcela da herança disponível). Caso o casal não esteja separado judicialmente, é preciso comprovação de que eles estão separados de fato há mais de dois anos, para que o ex perca o direito à herança necessária. Segundo Ulisses Simões, esposa e companheiras, sim, salvo exceções previstas em lei. Ex-esposa (ou ex-marido) somente tem direito sucessório se, ao tempo da morte do outro, não estiverem separados há mais de dois anos. Já namorada/namorado não tem qualquer direito hereditário.

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De que lado vocês estão nessa história da herança do Gugu Liberato? As filhas querem que a mãe seja reconhecida como esposa e afirmam que havia união estável. Já o filho, quer fazer a vontade do pai, para ele não havia união estável, Rose foi apenas uma “barriga de aluguel”.

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Gugu Liberato: é possível deixar 100% dos bens para alguém no testamento?

Perguntados se é possível destinar 100% dos bens para alguém, ambos responderam: para a advogadaos herdeiros necessários não podem ficar sem metade da herança. Para ficar mais claro: toda herança é dividia em duas partes. Herança necessária: 50% é obrigatoriamente destinada aos herdeiros necessários. Já os 50% restantes, chamados de “herança disponível”, podem ser destinados em testamento a quem desejar. Para Ulisses, quando o testador tem herdeiros necessários (como Gugu), ele pode dispor de apenas 50% de seu patrimônio (parte “disponível”), ficando reservada a outra metade (“legítima”) para divisão entre os herdeiros necessários. Caso o testamento não respeite este limite, as suas disposições poderão ser “reduzidas”. No caso de Gugu, ele deixou testamento no qual atribuiu 25% de sua “disponível” para os filhos e 25% para cinco sobrinhos. Se a Justiça reconhecer que houve união estável com Rose Miriam, ela fará jus à parte do patrimônio e, com isso, as disposições testamentárias de Gugu serão reduzidas pelo juiz, de modo que os herdeiros receberão menos do que o inicialmente estimado.

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Por fim, ambos opinaram sobre como é feita a comprovação de união estável, tentada por Rose Miriam no caso de Gugu. Para Marina, essa é uma questão que demanda uma interpretação da lei por parte do jurista. E, a minha opinião é que a união estável se comprova quando se verifica, naquele relacionamento, uma característica familiar. Pensando nisso, o que caracteriza família? É uma questão de assistência, seja material, emocional ou espiritual, que define que aquele relacionamento tem um espírito familiar. Enquanto para o advogado, a união estável é comprovada por meio de documentos que evidencie relacionamento duradouro, com o intuito de constituição de família e externalização ou reconhecimento social de sua existência. Dentre outras provas comuns neste tipo de ação judicial: fotografias, vídeos, comprovantes de despesas comuns, correspondências, depoimentos de pessoas próximas da família etc.

Luiz Henrique Oliveira é um jornalista que há cerca de oito anos atua com ênfase em entretenimento, arte, cinema, teatro e televisão nacional e internacional. Graduado em Cinema no Instituto de Cinema, com especialização em roteiro e escrita criativa. Atualmente no Bolavip Brasil, passou por veículos de comunicação como UOL, Cenapop, Maze Blog (MTV Brasil) e Hit Site (R7).

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