Confinado em A Fazenda 15, Lucas Souza está sendo acusado de suposto calote pelo advogado Angelo Carbone, que na época em que o militar teve uma separação conturbada com Jojo Todynho, esteve à frente do processo movido pelo peão contra a cantora. A representante legal de Lucas se pronunciou sobre as acusações e deu a versão do peão.

Lucas Souza – Foto: Reprodução/Record TV
Lucas Souza – Foto: Reprodução/Record TV

Em entrevista para Fábia Oliveira, do site Metrópoles, Liliane Guterville, afirmou que Dr. Angelo não firmou um contrato com Lucas: “De fato, Lucas Souza contratou o advogado Dr. Francisco Angelo Carbone Sobrinho para uma ação que visava impedir sua ex-esposa de mencionar seu nome na mídia, devido aos conflitos pós-separação amplamente conhecidos. É importante destacar que esse acordo foi estabelecido apenas de forma verbal, sem a existência de um contrato físico, com a condição de que o advogado receberia uma porcentagem ao final da ação”, afirmou ela, que continuou: “No entanto, o referido advogado incluiu na Petição Inicial informações que não correspondiam à verdade em relação à requerida, o que Lucas discordou veementemente após tomar conhecimento. Além disso, naquela petição, o advogado solicitou uma indenização que Lucas considerou excessivamente onerosa, levando-o a destituí-lo de seu papel de representante legal”, disse.

A advogada contou que pouco tempo depois, Lucas também decidiu abrir mão da disputa. Com isso, o processo foi interrompido há cerca de um mês, mas o advogado exige os pagamentos de seus honorários e uma indenização: “Após a desconstituição, o Dr. Carbone moveu uma ação contra Lucas, pleiteando honorários advocatícios no valor de R$ 20 mil, bem como uma indenização por danos morais de R$ 10 mil. No entanto, Lucas não apresentou sua defesa nos autos e foi considerado revel”, afirmou a representante de Lucas, que contou que a sentença foi parcialmente procedente.

Segundo a Dra. Liliane, foram determinados os valores que deveriam ser pagos pelo peão: “Portanto, não há como prevalecer a pretensão inicial, impondo-se, na espécie, o arbitramento utilizando-se a tabela da OAB/SP, fixando-se para a demanda cível honorários no montante de R$ 1.102,35 (20% de R$ 5.511,73) e para o protocolo do pedido de abertura de inquérito, o montante de R$ 1.071,72, tendo em vista que a atuação se restringiu a pedido extrajudicial ao MPRJ. Tais valores são suficientes para a digna e adequada remuneração do autor, considerando ter ele laborado somente na fase inicial da propositura da demanda”, disse o documento. Já com relação ao dano moral, o magistrado negou e Angelo entrou com recurso, fazendo com que o julgamento ainda não tenha sido finalizado, por isso, segundo a advogada, Lucas não pode ser chamado de caloteiro.