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“Poderia ter agido de outra forma”; Advogada comenta decisão sobre divórcio de Ana Hickmann e destaca outras alternativas viáveis para a juíza 

Especialista em Direito da Família analisa a negativa com base na Lei Maria da Penha

Juíza não estaria errada conforme a lei

A especialista em Direito da Família, Hannetie Sato, esclarece a polêmica decisão da juíza que negou o pedido de divórcio de Ana Hickmann com base na Lei Maria da Penha.

Advogada comenta decisão sobre divórcio de Ana Hickmann e destaca outras alternativas viáveis
Advogada comenta decisão sobre divórcio de Ana Hickmann e destaca outras alternativas viáveis

Ela destaca que, embora pudesse ter agido diferente, a juíza não agiu de forma contrária à lei. Hannetie Sato explicou a situação. “Ela [Ana Hickmann] pode recorrer ou aceitar a decisão do juiz”, começou.

A profissional aponta mais uma opção da apresentadora: “ou pode pedir que o juiz da Vara da Família decrete imediatamente o divórcio, aplicando a Lei Maria da Penha”, afirmou.

“Foi um entendimento da juíza de que ela [Ana Hickmann] não teria competência para fazer isso, mas ela também poderia ter outra forma de interpretação”, ressalva a advogada.

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Decisão da juíza poderia ser diferente 

A advogada enfatiza que a juíza poderia ter interpretado de outra forma, utilizando o protocolo de julgamento sobre perspectiva de gênero para decretar o divórcio, mas não agiu contrariamente à lei.

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Sobre a decisão, Sato lamenta, sugerindo que a juíza poderia ter optado por decretar o divórcio, tornando o judiciário mais efetivo diante da situação. Em resposta à negativa, a advogada destaca que “todo assunto é assunto de mulher”.

Advogada comenta decisão sobre divórcio de Ana Hickmann e destaca outras alternativas viáveis - Foto: Instagram/Reprodução

Advogada comenta decisão sobre divórcio de Ana Hickmann e destaca outras alternativas viáveis – Foto: Instagram/Reprodução

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O juizado da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Itu recusou o pedido de Ana para acelerar o divórcio com base na Lei Maria da Penha. A decisão alegou que as questões ultrapassam a competência criminal.

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