Deolane Bezerra não consegue habeas corpus
Deolane Bezerra, advogada e influenciadora digital, teve seu pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) na tarde desta quarta-feira (11).
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A decisão foi proferida pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, da 4ª Câmara Criminal, que rejeitou o pedido da defesa após constatar que a influenciadora descumpriu medidas cautelares anteriormente impostas.
Deolane deve ficar presa?
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Deolane havia sido autorizada a cumprir prisão domiciliar devido à existência de uma filha de 8 anos, conforme habeas corpus coletivo concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018, que beneficia mães de crianças com até 12 anos.
Contudo, após ser liberada da Colônia Penal Feminina do Recife, na última segunda-feira, ela concedeu entrevistas à imprensa e fez críticas públicas à investigação policial que resultou na Operação Integration, o que violou as restrições impostas pela Justiça.
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Comportamento errático
Em sua decisão, o desembargador destacou o comportamento de Deolane ao deixar o presídio. “Se a paciente foi autorizada a deixar o cárcere, foi exclusivamente pensando no bem de sua filha”, afirmou Maranhão.
Ele acrescentou que a influenciadora, logo após ser liberada, manifestou-se publicamente, criticando o processo que responde e mobilizando seus seguidores contra a investigação em curso.
A defesa de Deolane argumentou que a influenciadora não pretendia se manifestar sobre o processo, mas que a pressão e o assédio da imprensa a levaram a fazer declarações. No entanto, o desembargador rejeitou essa justificativa, afirmando que as falas da influenciadora configuram descumprimento das medidas cautelares.
Além disso, a influenciadora postou em suas redes sociais uma imagem de uma mulher amordaçada, sugerindo estar sendo censurada, o que foi interpretado como uma tentativa de influenciar seus seguidores.
O magistrado criticou ainda a falta de cuidado da influenciadora em relação à sua filha, contrastando com a atenção dada pelo Judiciário ao conceder o benefício da prisão domiciliar. Segundo Maranhão, a decisão de mantê-la em prisão preventiva foi acertada, considerando a gravidade dos fatos e a violação das condições estabelecidas pela Justiça.