Em crise financeira já há algum tempo, o Fluminense vem sendo alvo de muitas ações ex-jogadores na Justiça. Muitos nomes que já vestiram a camisa do Tricolor alegam não terem recebido tudo conforme acordado com o clube e acabam recorrendo à lei buscando seus direitos. Nesta sexta-feira (16), foi a vez do zagueiro Gum entrar com uma ação perante a Justiça do Trabalho, situação que vem sendo bastante comentada nas redes sociais.

Ex-Flu, o atleta entrou com ação contra o clube. Foto: Divulgação
© Ex-Flu, o atleta entrou com ação contra o clube. Foto: DivulgaçãoEx-Flu, o atleta entrou com ação contra o clube. Foto: Divulgação

O zagueiro, que atualmente está no CRB, de Alagoas, pede a quitação de haveres que totalizam R$ 4.463.858,32, em processo que tramita perante a 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Salários, férias, 13º, FGTS, e reclamação de uso da alternativa de direito de imagem para substituir remuneração trabalhista completam o teor da trabalhista.

"A jurisprudência vem reiteradamente confirmando o entendimento de que pagamentos “por fora”, utilização de subterfúgios a fim de descaracterizar verbas de natureza salarial, deverão integrar a base de cálculo da remuneração do empregado, servindo de parâmetro para apuração de outros direitos", diz um trecho do documento protocolado pelo advogado Carlos Fernando Drumond. Conforme demonstrativo da reportagem do GE, a ação movida é assim detalhada:

O registro também afirma que o atleta chegou a enviar uma correspondência ao Flu em 2017: "Onde fez consignar de forma escrita sua discordância com a forma daquela irregular contratação" e que seria uma "reiteração do pedido já feito várias vezes verbalmente, mas novamente desprezado pelo empregador, no sentido de regularizar aquela situação, incorporando o fraudulento contrato de exploração de imagem ao verdadeiro e único contrato de trabalho".

"Assim, demonstrada induvidosamente a natureza salarial das parcelas fixadas fraudulentamente sob o manto do contrato de natureza civil, requer desde já sejam as mesmas reconhecidas e declaradas parte integrante do salário do obreiro, com sua incorporação à remuneração para todos os fins de direito", escreveu a outra parte.