A Justiça de São Paulo determinou que um fã de Marília Mendonça (1996-2021) fosse indenizado, em R$ 15 mil, por ter pedido a chance de conhecer a rainha da sofrência durante um show. A decisão levou em conta que o admirador da sertaneja sofreu danos morais pela empresa organizadora de um evento ao não entregar o prêmio a que ele foi contemplado. As informações são do colunista Rogério Gentile, do UOL

Imagem: Reprodução/Instagram oficial Marília Mendonça.
Imagem: Reprodução/Instagram oficial Marília Mendonça.

O autor da ação, Caíque Moreira Costa, estava na expectativa de conhecer a artista após ter sido contemplado no sorteio. O encontro entre ídolo e fã deveria ter acontecido no camarim da Expo, em 2018, mas não conseguiu realizar seu sonho. De acordo com o combinado, a empresa organizadora deveria telefonar para o fã para avisar o momento do encontro, porém o contato nunca aconteceu, segundo Caíque.

O fã, então, entrou com o processo na Justiça e ganhou a ação, já que a empresa organizadora, Expo Águas Sumaré Empreendimentos Turísticos e Eventos não cumpriu com o combinado deixando de entrar em contato com o ganhador no dia da apresentação da cantora, momento em que ele poderia receber o prêmio. A decisão da segunda instância foi assinada pelo desembargador Christiano Jorge, relator do processo.

No processo, Caíque disse, ainda, que teve sua imagem utilizada na divulgação do evento. A empresa já havia perdido na primeira instância e recorreu. Apesar da condenação de agora, o processo ainda cabe mais recurso. Expo Águas Sumaré Empreendimentos afirma que fez tentativas de entrar em contato com Caíque, como o combinado, para acertar o encontro com a cantora, porém rapaz não teria atendido às ligações.